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Supremo Tribunal Federal

Nunes Marques marca julgamento sobre caso de deputado bolsonarista para esta terça-feira (7)

Inclusão na pauta da Segunda Turma foi feita horas antes de ação que contesta sua decisão ir ao plenário

Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal FederalNunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A poucas horas do início do julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) da ação contra a decisão que devolveu o mandato ao deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR) -- cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propagação de informações falsas contra as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral -- o ministro Nunes Marques marcou para esta terça-feira (7) o julgamento de sua decisão pela Segunda Turma da Corte.

A decisão dada por Nunes Marques na última quinta-feira foi uma liminar, que agora deverá ser analisada pelos demais integrantes da turma: ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e André Mendonça. No Supremo, a leitura é a de que a inclusão do julgamento na pauta da Segunda Turma foi um movimento do ministro para esvaziar o julgamento da outra ação, que é relatada por Cármen Lúcia.

Está marcado para começar à meia-noite desta terça-feira o julgamento de um mandado de segurança apresentado pela defesa de um dos suplentes de Francischini que perdeu a cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná com a decisão de Nunes Marques. A tendência era de que a ministra derrubasse a decisão do colega, fazendo valer a decisão do TSE dada em outubro de 2021.

A liminar de Nunes Marques provocou grande desconforto entre os demais integrantes do Supremo. Entre os ministros, a avaliação é a de que o ministro não só contrariou um entendimento firmado pelo plenário do TSE considerado emblemático para estas eleições, como criou uma celeuma desnecessária para o tribunal.

Com a decisão de Nunes Marques de levar sua decisão para a Segunda Turma, não se sabe qual será o destino do julgamento do caso relatado por Cármen Lúcia. Há a possibilidade de que o ministro peça destaque da ação e, assim, interrompa a sessão que começa à meia-noite. Desta forma, os ministros da turma julgariam a liminar dada por ele, fazendo com que o objeto do mandado de segurança que está nas mãos da ministra "perca o objeto", ou seja, fique sem efeito.

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