O X pode voltar? Entenda a ação que pede ao STF o desbloqueio da plataforma
Decisão está nas mãos do ministro Kassio Nunes Marques, da Segunda Turma do STF
Na última segunda-feira, o partido Novo apresentou ao Supremo Tribunal Federal ( STF) uma ação contrapondo a decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender o funcionamento do X no Brasil.
A sigla também questiona a imposição de multas e obrigações tecnológicas às empresas de telecomunicações e provedores de internet. O pedido foi distribuído para o ministro Kassio Nunes Marques, da Segunda Turma do STF.
O instrumento jurídico utilizado foi uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Esse tipo de ação pode ser utilizado para “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público”, conforme a lei que regulamentou o mecanismo.
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Segundo o partido, a decisão do ministro Alexandre de Moraes fere princípios fundamentais como o direito à liberdade de expressão, o devido processo legal e proporcionalidade.
“As redes sociais, como o X, são não só um canal legítimo do exercício da liberdade de expressão, mas um canal fundamental de disseminação de informações. A sociedade tem direito de escolher suas fontes de informação, isso faz parte da democracia. Uma rede com tantos milhões de usuários não pode ser silenciada com base em uma decisão ilegítima”, afirmou Carolina Sponza, diretora jurídica do partido Novo e candidata da sigla à prefeitura do Rio de Janeiro.
Como o processo questionou uma om a ADPF do partido, acredita que essas sanções configuram uma violação ao devido processo legal, por punir terceiros que não estão diretamente envolvidos com o processo judicial.
Além disso, o Novo argumenta que a suspensão das atividades na plataforma em período eleitoral pode impactar negativamente as eleições municipais, dificultando o debate democrático e a divulgação de informações por veículos de imprensa e cidadãos.
Como o processo questionou uma decisão de Moraes validada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, ele foi excluído do sorteio da relatoria e o escolhido foi Nunes Marques, da Segunda Turma.
Agora, o relator tem a possibilidade de decidir de forma individual ou escolher levar para a turma ou ao plenário da Corte. No entanto, é de costume os ministros do STF não fazerem revisões, de forma individual, de decisões realizadas por colegas de Supremo.