BRASIL

Oito dias após suspender envio, Pacheco despacha para a Presidência nomes de três indicados ao STJ

Investigação do Senado que apura suposto benefício segue em andamento

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante sessão O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante sessão  - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), enviou à Presidência da República na noite desta quinta-feira os três nomes aprovados pela Casa para assumirem vagas de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os três indicados pelo governo que tiveram a chancela do Senado são Daniela Teixeira, José Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos.

Durante a semana, Pacheco se reuniu com os presidentes do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti.

Na semana passada, como O Globo revelou, Pacheco suspendeu o envio dos nomes aprovados pela Casa e pediu para averiguar se houve favorecimento à advogada Daniela Teixeira, uma das indicadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nomeação dela como ministra do tribunal dependia apenas de publicação no Diário Oficial da União.

A Advocacia do Senado passou a checar o fato de a Mesa Diretora do Senado ter enviado à Presidência da República apenas o nome de Teixeira para publicação, embora outros dois indicados ao STJ tenham sido aprovados na mesma sessão — os desembargadores Teodoro Silva Santos (Ceará) e José Afrânio Vilela (Minas). A apuração trata do ato da Mesa, sem relação com qualquer ação da advogada.

Ao ser nomeada primeiro, Teixeira poderia ter preferência na hora de ocupar uma vaga no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na escolha das turmas das quais fará parte, por exemplo. Esses postos são preenchidos com base no critério de antiguidade no STJ. A advogada nega qualquer irregularidade ou possível benefício.

 

Fazem parte do processo investigatório aberto por Pacheco, servidores da diretoria administrativa do Senado, da Polícia Legislativa e da Advocacia da Casa.

Caso haja comprovação de envolvimento de algum servidor em um possível ato de fraude, em até 30 dias será aberto um processo administrativo disciplinar (PAD). Entre as penalidades previstas está previsto o desligamento da função pública.

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