Pacheco prorroga MP que define regras para privatização da Eletrobras
Medida estabelece venda de novas ações da Eletrobras de modo a reduzir percentual acionário da União para menos de 50%
O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a medida provisória que estabelece as condições de privatização da Eletrobras. A MP 1.031/2021 determina que a privatização se dará pela venda de novas ações no mercado, fazendo com que o percentual acionário da União caia para menos de 50%. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15).
Essa capitalização, que o governo prevê em R$ 50 bilhões, poderá ser acompanhada da oferta pública secundária de ações de propriedade da União ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente. Ainda de acordo com a MP, a privatização da Eletrobras será acompanhada pela renovação dos contratos de concessão das usinas hidrelétricas da empresa por mais 30 anos.
Pacheco também prorrogou outras cinco medidas, entre elas a MP 1.033/2021, que dispensa as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) de ter 80% do seu faturamento anual com vendas ao mercado externo em 2021. Segundo o governo, a manutenção do incentivo à internalização da produção de oxigênio medicinal se dá em razão do agravamento da pandemia do coronavírus em 2021.
Outra medida com prazo estendido foi a MP 1.028/2021, que facilita o acesso ao crédito da população e das empresas para abrandar os problemas econômicos decorrentes da pandemia. A proposta dispensa as instituições financeiras públicas e privadas, até 30 de junho de 2021, de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos.
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Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), para os tomadores de empréstimo rural.
Pacheco também prorrogou medida provisória (MP 1.029/2021) que permite terceirização dos tripulantes de aeronaves operadas por órgãos públicos. Hoje, a lei determina que os pilotos e mecânicos de voo devem ter contrato de trabalho com o operador da aeronave, não podendo exercer a atividade de forma terceirizada.
A medida é uma reedição da MP 964/2020, que vigorou no ano passado, mas que perdeu a validade em setembro. Na época da edição da primeira MP, o governo alegou que a regra desconsidera a peculiaridade das operações aéreas conduzidas por órgãos públicos, “que nem sempre contam com aeronaves ou servidores habilitados em número suficiente”.
Crédito
Pacheco estendeu ainda o prazo da MP 1.032/2021, que libera crédito de R$ 2,8 bilhões para o Ministério da Saúde. Os recursos são destinados a três órgãos para combater a pandemia de covid-19.
Também foi prorrogada medida provisória (MP 1.030/2021) que abre crédito extraordinário de R$ 450 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional no socorro às vítimas de fortes chuvas que atingem diferentes regiões do país, causando enchentes, prejuízos socioeconômicos e outras situações de calamidade pública.