CPI da Covid

Pagamento da Covaxin só seria feito após entrega e aprovação pela Anvisa, diz servidora à CPI

A fiscal disse não ter competência para paralisar o processo de importação da Covaxin e negou ter sofrido pressão ou ameaça de exoneração de seu cargo comissionado

CPI da Covid ouve fiscal de contrato da CovaxinCPI da Covid ouve fiscal de contrato da Covaxin - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A servidora Regina Célia de Oliveira, fiscal de contrato da vacina contra a Covid-19 indiana Covaxin, desmentiu depoimento de seu colega no Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda, que disse que pela invoice (fatura) original, o pagamento do imunizante teria que ser antecipado, em depoimento à CPI da Covid, nesta terça-feira (6).

A fiscal disse não ter competência para paralisar o processo de importação da Covaxin e negou ter sofrido pressão ou ameaça de exoneração de seu cargo comissionado. "Não houve irregularidades de minha parte",  declarou.

Em relação à invoice que incluía o nome da empresa Madison Biotech como intermediadora da negociação (não prevista inicialmente no fechamento do contrato), Regina Célia disse que alertou o Setor de Importação, área responsável pela autorização, segundo ela, que teria dado andamento ao processo para a compra das vacinas.

Ela também admitiu ter autorizado a empresa indiana Bharat Biotech a reduzir o primeiro lote do imunizante Covaxin, previsto para ser entregue ao Brasil em março. Em vez das 4 milhões de doses contratadas, Regina Célia permitiu a entrega de apenas 3 milhões. Segundo a servidora, a diferença seria enviada no lote seguinte.

"Não autorizei a extensão do prazo. Apenas no quantitativo. O contrato foi feito para 20 milhões de doses, em parcelas que findariam em maio. A primeira parcela seria de 4 milhões de doses, e me foi solicitado apenas entregar 1 milhão dessas doses na parcela seguinte. Portanto, não houve alteração de doses contratadas", disse a servidora.

De acordo com a fiscal, mudanças no quantitativo de doses podem ocorrer devido a “intercorrências que comprometam parte do lote”.  

Relator, Renan Calheiros (MDB-AL) lembrou, entretanto, que nenhuma dose da Covaxin chegou a ser entregue ao governo brasileiro.

A servidora também afirmou que a única inconsistência nas notas internacionais (invoices) da negociação foi relacionada à quantidades de doses. Regina disse que, dentro de suas funções, não considerou "nada atípico" em relação ao contrato do Ministério da Saúde com a Bharat Biotech, empresa indiana que desenvolveu a vacina Covaxin.

Regina Célia afirmou à CPI que foi nomeada como fiscal da operação da Covaxin em 22 de março e que não havia outro responsável antes. Ela informou que emitiu um relatório apontando o descumprimento total do contrato após 70 dias.

A depoente também disse que em 30 de março fez a primeira notificação à empresa apontando que o contrato estava em atraso, já que a primeira entrega deveria ter sido feita em 17 de março. E que foi enviado ofício sobre o atraso em 24 de maio, por meio da Secretaria de Vigilância do Ministério da Saúde.

"Eu não poderia me manifestar antes disso. A portaria se dá por cada contrato", afirmou Regina aos senadores. O deputado Luís Miranda, em depoimento à CPI, afirmou que alertou ao presidente Bolsonaro sobre possíveis irregularidades na compra da Covaxin em 20 de março.

A punição da empresa pelo não cumprimento do contrato deve ser feita pelo Departamento de Logística, o que não ocorreu até então, relatou Regina. Omar Aziz (PSD-AM) lembrou que o contrato não foi rompido, mas apenas suspenso.

Fiscal de contrato de vacina e soro do Ministério da Saúde desde 2016, Regina Célia também é responsável pela fiscalização de contratos de vacinas com a Pfizer, Instituto Butantan, Janssen e União Química. 

A servidora afirmou ao relator Renan Calheiros (MDB-AL) desconhecer contratos com a empresa Global, por não serem de sua área.

Antes de uma rápida suspensão da reunião, Regina Célia disse, em resposta ao relator, que não favoreceu de nenhuma maneira a Precisa Medicamentos e que nunca recebeu ofertas de vantagens.

A servidora negou que houvesse alguma situação incomum na execução de contratos de produtos relacionados à pandemia. Ela também afirmou que a empresa não influenciou na escolha dela como fiscal do contrato e nunca a orientou sobre como proceder. 

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