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Para Moraes, mesmo com indulto presidencial deputado fica inelegível

Ministro do STF citou Lei da Ficha Limpa no caso Daniel Silveira

Ministro do STF, Alexandre de MoraesMinistro do STF, Alexandre de Moraes - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira (26) que a Corte pode analisar se o indulto presidencial ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) está de acordo com a Constituição e que o ato não deve livrar o parlamentar da inelegibilidade.

“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal”, escreveu Moraes em despacho na ação penal em que Silveira foi condenado.

O ministro reforçou que “o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República estão vinculadas ao império constitucional".

Moraes destacou que a constitucionalidade do decreto de indulto presidencial será analisada em ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) relatadas pela ministra Rosa Weber, que nesta terça-feira abriu prazo de cez dias para Bolsonaro se manifestar acerca do ato.
 

Para o ministro, contudo, está claro que Silveira, mesmo com o perdão de pena pelo presidente da República, deve se tornar inelegível em função da Lei da Ficha Limpa.

“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”, escreveu o ministro.

No despacho, Moraes determinou a juntada do decreto de indulto presidencial aos autos da ação penal contra o deputado. Ele ordenou que a defesa se manifeste em 48 horas sobre o ato e também explique uma série de descumprimentos de medidas cautelares por parte do parlamentar.

Por força de decisão do relator, Silveira encontra-se obrigado a utilizar, por exemplo, a tornozeleira eletrônica, sendo proibido de deixar sua residência em Petrópolis (RJ) sem autorização judicial, a não ser para exercer seu mandato em Brasília.

Informações da Secretaria e Administração Penitenciária do Distrito Federal encaminhadas ao Supremo atestam que a tornozeleira do deputado encontra-se desligada ao menos desde o último dia 17 de abril.

Condenação
Na última quarta-feira (20), Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Ele era réu no Supremo em decorrência do inquérito que apura atos antidemocráticos.

Com a decisão, Silveira também foi apenado à perda do mandato parlamentar e à suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente.

O deputado também deverá pagar cerca de R$ 200 mil em multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, em uma eventual tentativa de se candidatar às eleições de outubro.

O decreto em que o presidente Jair Bolsonaro concedeu o indulto perdoando as penas de Silveira foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte ao julgamento.

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