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PEC DAS DROGRAS

PEC das Drogas deve ser votada na CCJ da Câmara: entenda a proposta,lei atual e o julgamento no STF

Proposta está prevista na pauta da Comissão desta terça-feira

Plenário da Câmara dos DeputadosPlenário da Câmara dos Deputados - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (4) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que inclui a criminalização do porte de drogas na Constituição, independentemente da quantidade.

O texto foi aprovado pelo Senado em abril, em um embate direto com o Supremo Tribunal Federal (STF), que tem julgamento em curso sobre o assunto. Relator do projeto na CCJ, o deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), manteve o texto do Senado em seu relatório. Deste modo, a PEC não precisará ser votada novamente pelos senadores, caso seja aprovada.

No STF, o placar está em 5 votos a 3 pela descriminalização da posse e porte da maconha, um entendimento, até o momento, divergente da proposta que tramita no Congresso. A PEC prevê inclusão da criminalização do porte de qualquer quantidade de droga na Constituição.

Como é hoje
Atualmente, a Lei das Drogas determina que é crime adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, carregar, semear, cultivar, ou colher drogas para consumo pessoal. O delito não é punido com prisão, mas com penas mais leves como prestação de serviços comunitários e medidas educativas de comparecimento a programa ou curso educativo sobre os efeitos das drogas.

No entanto, a lei não define a quantidade específica para diferenciar o usuário do traficante. Na prática, a questão fica em aberto e fica a cargo de avaliação da Justiça. Por esse motivo, o Supremo passou a julgar a questão.

O que é proposto na PEC
Em resposta ao STF, que tem julgamento do tema em curso, o texto de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), eleva o tema ao texto constitucional.

A PEC, aprovada com 53 votos a favor e 9 contra no Senado, prevê que seja inserida na Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga, ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar”.

O texto prevê que seja “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. Na prática, repete o teor da lei atual e não define critérios objetivos para diferenciar o consumo do tráfico.

O que está em debate no STF
O Supremo já formou maioria para estabelecer um quantitativo que diferencie usuário de traficante, mas a Corte ainda discute a quantidade específica e se esta decisão deve partir da Corte ou do Congresso. A análise foi interrompida em março, após o ministro Dias Toffoli pedir vista. Ainda não há data para a retomada da análise.

Os ministro Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e a ministra aposentada Rosa Weber — ela se manifestou antes de deixar a Corte, motivo pelo qual Flávio Dino está fora deste julgamento — votaram pela descriminalização do porte de maconha para o consumo pessoal. Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra, enquanto Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não se posicionaram.

Entre os cinco ministros que votaram a favor, apenas Fachin não defendeu a fixação de 60 gramas ou seis plantas fêmeas como patamar para diferenciar usuários de traficantes — para ele, a decisão cabe ao Congresso. Mesmo ministros que votaram contra defenderam que sejam estabelecidas quantidades para distinguir o enquadramento: Zanin e Nunes Marques são favoráveis a 25 gramas, enquanto Mendonça é a favor de o Congresso definir e de uma quantidade provisória de dez gramas enquanto isso não aconteça.

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