Política
Penas de até dez anos para caixa dois
Se a origem do dinheiro - bens ou serviço - for ilícita, a pena é dobrada, podendo chegar a dez anos
O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) estabeleceu pena de prisão para quem receber e também para quem doar recursos não declarados, o chamado crime de caixa dois. A decisão está no parecer apresentado, ontem, à comissão que estuda as dez medidas contra a corrupção apresentada pelo Ministério Público Federal.
Pela proposta -que ainda precisa ser votada pela comissão especial, para então ser levada ao plenário da Câmara-, será condenado de dois a cinco anos de reclusão quem receber recursos lícitos no caixa dois. Se a origem do dinheiro - bens ou serviço - for ilícita, a pena é dobrada, podendo chegar a dez anos.
Pela proposta -que ainda precisa ser votada pela comissão especial, para então ser levada ao plenário da Câmara-, será condenado de dois a cinco anos de reclusão quem receber recursos lícitos no caixa dois. Se a origem do dinheiro - bens ou serviço - for ilícita, a pena é dobrada, podendo chegar a dez anos.
O parecer propõe, também, a mesma punição para quem oferecer os recursos não declarados. "Pela primeira vez, doador vai ser criminalizado no Brasil. Estamos, a partir de agora, criminalizando quem recebe e criminalizando quem doa", afirmou Lorenzoni ao apresentar seu relatório. "Quem cometer caixa dois no Brasil tem um destino: cana, e cana dura", disse o relator.
No entanto, o deputado optou por reduzir a multa aplicada aos partidos políticos. Enquanto o Ministério Público propôs multa de 10% a 40%, o parecer propõe que a multa seja no valor de 5% a 30% do valor de repasses de cotas do Fundo Partidário.
Lorenzoni disse que, em vez das dez medidas apresentadas pelo MPF, seu relatório tem 18. Ele apresentou cada uma delas, mas o texto não foi votado ontem, por causa de pedidos de vista.
A votação na comissão, portanto, está prevista para a próxima semana. Depois disso, o texto precisa ser apreciado em plenário para, então, seguir para o Senado.
O relator não acatou o tópico que visava dificultar a concessão de habeas corpus. "Não vamos recepcionar nenhuma restrição ao uso de habeas corpus no Brasil", disse.
Pedido
Lorenzoni não atendeu o pedido Ministério Público que defendia a utilização de provas de origem ilícita, desde que obtidas de boa fé. "Não recepcionamos nenhuma das proposições sobre provas obtidas por meios ilícitos", afirmou o relator.
Lorenzoni flexibilizou o teste de integridade de servidores públicos. O texto defende que não se pode fazer os tais testes para fins de prova em processos criminais, apenas no âmbito administrativo.
Lorenzoni flexibilizou o teste de integridade de servidores públicos. O texto defende que não se pode fazer os tais testes para fins de prova em processos criminais, apenas no âmbito administrativo.
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