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Justiça

PGR defende anulação de indenização de Deltan a Lula por powerpoint

Caso é relatado pela ministra Cármen Lúcia

Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia condenou Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais a Lula.Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia condenou Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais a Lula. - Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta sexta-feira (26) um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol ao pagamento de indenização ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do powerpoint.

Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais a Lula. Em seguida, o ex-procurador recorreu ao STF para anular a decisão.

No parecer enviado à Corte, o subprocurador Wagner Natal Batista entendeu que a condenação deve ser anulada por violar a jurisprudência sobre a responsabilização de agentes públicos. Segundo ele, a responsabilização por irregularidades não é aplicada diretamente ao servidor, que responde pelos fatos somente após a condenação do Poder Público.

"O acórdão recorrido concluiu pela legitimidade passiva do agente público, condenando-o ao pagamento de indenização por dano moral, fazendo-o em sentido diametralmente oposto ao que restou fixado em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal", escreveu.

O caso é relatado pela ministra Cármen Lúcia. Não há prazo para julgamento.

Em 2016, então chefe da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sérgio Moro parcial na condução da investigação.

Na ocasião, Cristiano Zanin, advogado de Lula, questionou a conduta funcional de Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram a apresentação de powerpoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.

Para o STJ, o ex-procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao então ex-presidente.

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