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Supremo

PGR defende ao STF que nova Lei de Improbidade não irá beneficiar agente público condenado

A Corte irá analisar o tema no próximo dia 3 de agosto, na volta do recesso do Judiciário

Procurador Geral da República, Augusto ArasProcurador Geral da República, Augusto Aras - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Em manifestação feita ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que alterações feitas pela nova Lei de Improbidade Administrativa não retroagem para beneficiar agentes públicos já condenados com base em regras que vigoravam anteriormente.

A Corte irá analisar o tema no próximo dia 3 de agosto, na volta do recesso do Judiciário.

Para a PGR, os novos prazos prescricionais introduzidos pela atual legislação, ainda que atinjam práticas delituosas cometidas na vigência do antigo regramento, só devem ser computados a partir de 2021.

A nova Lei de Improbidade Administrativa foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro após ser aprovada pelo Congresso.

No julgamento dos recursos que estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo irá definir se as modificações inseridas na LIA podem retroagir para favorecer aqueles que praticaram atos de improbidade administrativa quando ainda estava vigente a lei anterior – sobretudo no que diz respeito à necessidade de comprovação do dolo para configuração da conduta improba e à incidência dos novos prazos prescricionais.

O principal argumento de parlamentares que aprovaram a nova lei de improbidade foi o de que era preciso atualizar a legislação para evitar excessos, como um prefeito correr o risco de perder o mandato por atrasar uma prestação de contas.

A mudança teve apoio tanto de governistas quanto da oposição no Congresso. Em maio deste ano, o Globo mostrou que o número de ações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre o tema caiu mais da metade neste ano.

No parecer, encaminhado nesta quinta-feira ao Supremo, Aras afirma que "entender que o novo regime exige a comprovação de má-fé ou de dolo para enquadramento nos tipos da LIA [Lei de Improbidade Administrativa] consistiria em retrocesso que iria de encontro à ordem jurídico-constitucional de preservação da probidade".

"Posição contrária implicaria anistia transversa de atos de improbidade perseguidos, a tempo e modo, pelo Estado, em retrocesso no tocante ao cabedal protetivo representado pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais, inclusive atingindo condutas praticadas em detrimento de outros entes federados que não a União, o que sequer seria permitido, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores", argumenta a PGR.

Ainda de acordo com Aras, "o sistema de combate à corrupção é resultado de sucessivas transformações nas searas cultural, política, social e jurídica que, a partir da verificação da existência de desvios e práticas incompatíveis com o ordenamento, acarretou a reestruturação de fórmulas normativas e o aperfeiçoamento de instrumentos legais, a fim de promover o enfrentamento à corrupção no aparelho e organização do Estado e tornar efetiva a responsabilização dos agentes públicos".

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