PGR diz ao STF que lei que autoriza governo doar bens em anos eleitorais é inconstitucional
Texto sancionado por Bolsonaro em agosto permite distribuição de 'bens, valores ou benefícios' para entidades públicas e privadas
A Procuradoria-Geral da República (PGR) disse em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) que considera inconstitucional o trecho da lei que permite ao governo federal doar bens da União em anos eleitorais. A norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto.
A lei que autoriza a doação de bens tanto a entidades privadas quanto públicas foi questionada pelo partido Rede Sustentabilidade. O processo está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.
A legislação eleitoral determina que, em anos de eleições, "fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior".
Entretanto, o texto sancionado altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano para determinar que "a doação de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública a entidades privadas e públicas, durante todo o ano, e desde que com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento" desse trecho da lei eleitoral.
Segundo a Rede, o texto sancionado por Bolsonaro esbarra em outro tópico da legislação. A Lei das Eleições proíbe doações no período de três meses antes de qualquer pleito.
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De acordo com a PGR, concorda com a interpretação feita pelo partido e argumenta de que doações nesses períodos pode desequilibrar a disputa eleitoral, possibilitando o uso da máquina pública em benefício de candidatos. No documento, Augusto Aras afirma que a mudança cria uma exceção à regra que veda determinadas condutas ao agente público, com o objetivo de assegurar o equilíbrio da disputa.
“Ao distribuir, gratuitamente, no ano da eleição, bens, valores ou benefícios, a administração pública acaba por beneficiar politicamente o gestor público candidato à reeleição ou o candidato por ele apoiado. Quanto mais próxima do pleito eleitoral, mais a distribuição gratuita de bens tende a influenciar a vontade do eleitor”, afirma o procurador-geral no parecer.
Na manifestação, o PGR também defende que a doação de bens, valores ou benefícios — seja com ou sem exigência de contrapartidas às entidades beneficiadas — é prática proibida pela Lei das Eleições em ano eleitoral.
“A doação de um veículo, por exemplo, não deixa de ser contrato gratuito só pelo fato de o doador apontar para o donatário o uso a que se destina o bem doado (transporte escolar, ambulância, etc) ou exigir dele (do donatário) o pagamento dos tributos eventualmente incidentes sobre o bem ou das despesas de conservação”, diz Aras.