PGR pede condenação "exemplar" de mais 30 investigados por atos golpistas de 8 de janeiro
Réus são acusados de cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta sexta-feira (25) alegações finais em mais 30 ações penais dos atos golpistas do dia 8 de janeiro e pediu a condenação dos réus com penas em que podem chegar a 30 anos.
De acordo com a PGR, a condenação aplicada aos acusados deve ser "exemplar". Esta é a terceira leva de alegações finais, totalizando 115 petições enviadas ao STF.
Para Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), "a pena a ser aplicada aos acusados deve ser exemplar por se tratar de crimes graves praticados em contexto multitudinário que visavam a implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito".
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Os réus são acusados de cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. As ações penais estão em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Nas manifestações apresentadas, a PGR rebate argumentos apresentados pelas defesas dos acusados e afirma que existem provas de que "o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido" pelos denunciados antes do dia 8 de janeiro.
Para os investigadores, não há dúvidas de que os acusados incitaram o Exército para que fosse às ruas estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelo grupo, àquela altura, acampado em Brasília.
Segundo a PGR, os prejuízos materiais já calculados pelos órgãos públicos atingidos pelo vandalismo chegam a R$ 25 milhões: R$ 3,5 milhões, no Senado; R$ 1,1 milhão na Câmara dos Deputados; R$ 9 milhões no Palácio do Planalto (considerando apenas as obras de arte danificadas) e R$ 11,4 no Supremo Tribunal Federal. Entre as penas previstas para os crimes, está o ressarcimento integral dos danos.