PGR pede rejeição de recurso de Bolsonaro contra condenação no TSE
Ex-presidente questiona no STF inelegibilidade devido à reunião com embaixadores
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite um recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a primeira decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o condenou à inelegibilidade de oito anos. O recurso é uma das últimas possibilidades de Bolsonaro reverter a decisão.
Bolsonaro questiona a decisão do TSE de junho de 2023, quando a maioria dos ministros do tribunal considerou que ele cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao questionar a lisura do sistema eleitoral durante encontro com embaixadores. O ex-presidente já recorreu dentro do TSE, e agora questiona o resultado do julgamento no STF.
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O parecer pela rejeição foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Barbosa, que considerou que o STF não pode reanalisar as provas do julgamento. O atual chefe da PGR, Paulo Gonet, atuou nesse caso no TSE e defendeu a procedência da ação.
"Para revisitar a conclusão firmada pelo TSE e assentar que o discurso proferido pelo então Presidente da República se encontra nos limites legais da liberdade de expressão e não configura desinformação ofensiva à normalidade do processo eleitoral seria indispensável a reincursão no acervo fático-probatório", escreveu Barbosa.
O relator do caso é o ministro Cristiano Zanin. Na semana passada, a defesa de Bolsonaro apresentou um pedido para que ele seja declarado suspeito ou impedido no caso. O argumento é que ele apresentou, como advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma ação sobre os mesmos fatos analisados.
Em outubro, Bolsonaro foi novamente condenado pelo TSE, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de Setembro de 2022. O ex-presidente também recorre contra essa decisão. Caso uma das duas seja derrubada, a outra segue valendo, inclusive com o prazo de inelegibilidade até 2030.