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Procuradoria Geral

PGR põe em xeque eficácia de máscara contra Covid-19 e diz não ver crime de Bolsonaro

Desrespeitar leis e decretos que obrigam o uso de máscara em local público é passível de sanção administrativa

Presidente Jair BolsonaroPresidente Jair Bolsonaro - Foto: Marcos Corrêa/PR

Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), a PGR (Procuradoria-Geral da República) põe em xeque a eficácia do uso de máscara para prevenir a propagação da Covid-19 e afirma que não vê crime na conduta do presidente Jair Bolsonaro de não usar o equipamento e promover aglomerações.

Segundo a Procuradoria, desrespeitar leis e decretos que obrigam o uso de máscara em local público é passível de sanção administrativa, mas não tem gravidade suficiente para ensejar punição penal.

O parecer é assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, uma das pessoas mais próximas do procurador-geral, Augusto Aras, e foi enviado ao Supremo no âmbito das notícias-crime apresentadas pela presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), e por parlamentares do PSOL contra o chefe do Executivo.

Na primeira, Gleisi critica as aglomerações de Bolsonaro e diz que o presidente teria gastado verba pública de maneira indevida para custear a utilização de aeronaves militares e a mobilização de grande aparato de segurança em suas viagens.

 



Na segunda, o PSOL cita o fato de o chefe do Executivo ter retirado a máscara do rosto de uma criança.
A PGR, porém, diz que não há crime de Bolsonaro nesses casos e que "os estudos que existem em torno da eficácia da máscara de proteção são somente observacionais e epidemiológicos".

"Afastou-se, então, legalmente, a possibilidade de se considerar criminosa a conduta de quem, no atual contexto de epidemia, deixa de usar máscara de proteção facial, equipamento cujo grau de eficácia preventiva permanece indefinido", diz.


A PGR afirma que para haver consumação de crime de infração de medida sanitária preventiva é necessário que se crie, de fato, situação de perigo para a saúde pública.


"É preciso que a conduta possa realmente ensejar a introdução ou propagação de doença contagiosa", disse a PGR.

"Essa conduta [não usar máscara] não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da Covid-19."

Quanto às aglomerações mencionadas no pedido de investigação feito pelo PT, a Procuradoria afirmou que o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente a Bolsonaro.

De acordo com ele, todos que compareceram aos eventos, embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia da Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada.

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