PL do aborto tem "linguagem punitiva, depreciativa e cruel" diz parecer da OAB
Em sessão nesta segunda-feira, 81 membros do Conselho Pleno do Conselho Federal votam a aprovação do documento
Um parecer elaborado por uma comissão formada apenas por mulheres da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirma que o projeto de lei (PL) que equipara o aborto acima de 22ª semana ao crime de homicídio tem “linguagem punitiva, depreciativa e cruel”.
O documento, que demonstra que o texto é inconstitucional, está tendo sua aprovação votada por 81 membros do Conselho Pleno do Conselho Federal na manhã desta segunda-feira.
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“Todo o avanço histórico consagrado através de anos e anos de pleitos, postulações e manifestações populares e femininas para a implementação da perspectiva de gênero na aplicação dos princípios constitucionais é suplantado por uma linguagem punitiva, depreciativa, despida de qualquer empatia e humanidade, cruel e, indubitavelmente, inconstitucional”, destacam as advogadas.
O Projeto de Lei nº 1.904/2024 fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.
No Brasil, o aborto é permitido por lei em casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto).
A comissão da OAB pondera que a criminalização da interrupção da gestação acima de 22ª semanas, nos casos excluídos atualmente pela legislação, incidirá de forma absolutamente atroz sobre a população mais vulnerabilizada, incluindo pretas, pobres, de baixa escolaridade, perfil onde também incide o maior índice de adolescentes grávidas:
“O aspecto da desigualdade social, educacional e racial não pode ser invisibilizado pelo PL. O princípio da proporcionalidade, também conhecido como princípio da adequação dos meios aos fins, utilizado para resolver a colisão de princípios jurídicos, impõe às iniciativas legislativas a adequação, a observância dos desnivelamentos existentes."
"É evidente que o meio utilizado pelo PL para coibir o aborto no Brasil não se encontra em razoabilidade com o fim perseguido, quando nos deparamos com dados como esse da retromencionada pesquisa ou quando, por exemplo, resta diagnosticado que a continuidade da gravidez representa risco iminente à vida da gestante, à sua saúde física e mental”.
O grupo frisa ainda que, quando uma criança ou mulher violentada sexualmente não consegue acesso à rede pública de Saúde, sendo obrigada a levar a gestação indesejada adiante ou praticar a interrupção insegura, colocando em risco sua vida, resta comprovado que falhou o Estado e a sociedade.
Por isso, programas preventivos devem ser implementados e aprimorados constantemente para que se possa fazer cumprir os princípios constitucionais.
O documento aponta que a Constituição Federal institui como um dos princípios fundantes do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana, além da não-discriminação, do direito à vida, da liberdade e da igualdade.
“De plano, não é o que se vislumbra no texto de lei proposto, eis que a possibilidade de criminalização de meninas e mulheres que realizem o aborto após 22ª semana de gestação, em especial no caso de estupro, com o crime equiparado ao homicídio, cuja pena é de até 20 anos de reclusão, está em absoluto descompasso com realidade social atual do Brasil. (…) Em verdade, se revela uma medida atroz, degradante, retrógrada e persecutória às meninas e mulheres, semelhante àquelas adotadas nos séculos XVII e XVIII, onde mulheres eram queimadas em fogueiras por serem consideradas bruxas”, diz a comissão, no parecer.