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Política

Placar no STF para suspender orçamento secreto está em 7 a 2

Fux votou com a maioria, e Nunes Marques com a minoria; falta apenas o voto do ministro Dias Toffoli

Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal  - Foto: Agência Brasil

Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram na manhã desta quarta-feira (10) no julgamento em que já há maioria para suspender a execução das chamadas emendas de relator no orçamento de 2021. Fux acompanhou a relatora, Rosa Weber, que tinha dado liminar nesse sentido. Nunes Marques discordou. Com isso, o placar está em sete a dois para manter a decisão de Rosa. Falta apenas o voto do ministro Dias Toffoli.

Essas emendas compõem o "orçamento secreto", que tem sido usado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para turbinar as emendas parlamentares de aliados no Congresso. Para a maioria dos ministros do STF, não há a devida transparência para mostrar quem são os parlamentares que indicaram as verbas para as obras e serviços contemplados no orçamento secreto.

Fux não divulgou voto, tendo apenas seguido a relatora. Nunes Marques, por sua vez, apresentou um voto em que explicou suas divergências com Rosa Weber. Ele entende que os orçamentos de 2020 e 2021 seguiram as regras vigentes. Assim, o único ponto em que Nunes Marques concorda com a relatora é a necessidade de dar mais transparência às emendas de relator a partir de 2022.

Além da suspensão da execução do orçamento secreto em 2021, outros pontos da decisão de Rosa estão sendo mantidos pela maioria do STF. Ela havia determinado determinado que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas de relator sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.

O objetivo é assegurar "amplo acesso público, com medidas de fomento à transparência ativa, assim como sejam garantidas a comparabilidade e a rastreabilidade dos dados referentes às solicitações/pedidos de distribuição de emendas e sua respectiva execução, em conformidade com os princípios da publicidade e transparência". O prazo para isso é de 30 dias.

Rosa também deu 30 dias para que "seja dada ampla publicidade, em plataforma centralizada de acesso público, aos documentos encaminhados aos órgãos e entidades federais que embasaram as demandas e/ou resultaram na distribuição de recursos das emendas de relator".

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