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Senado

Plenário discute nesta quarta projetos de combate à violência doméstica

Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.389, de 1941) define que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou pelo MP

Um dos projetos facilita a concessão de medida protetiva contra violência doméstica e familiar e outro obriga as polícias civil e militar a manter registro dessas medidas concedidas no âmbito da Lei Maria da Penha Um dos projetos facilita a concessão de medida protetiva contra violência doméstica e familiar e outro obriga as polícias civil e militar a manter registro dessas medidas concedidas no âmbito da Lei Maria da Penha  - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Quatro projetos de lei estão na pauta de discussões da sessão semipresencial do Plenário do Senado desta quarta-feira (13), a partir das 16h. Dois tratam de medidas protetivas contra a violência doméstica e familiar: um deles facilita a concessão desse tipo de medida e outro obriga as polícias civil e militar a manter  registro das medidas protetivas concedidas no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

O PL 4.194/2019, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes. O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.389, de 1941) define que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

Outra modificação proposta pelo projeto permite a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza. O texto vigente restringe a possibilidade aos casos que tiverem “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas.

O projeto também altera no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a nomenclatura do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico, que passa a ser chamado “lesão resultante de violência doméstica e familiar”. Atualmente, o código dispõe apenas sobre “violência doméstica”. Segundo a justificação de Kajuru, o objetivo da mudança é abarcar o âmbito familiar estendido.

“Sem alterar a Lei Maria da Penha, que tem seu lugar reconhecido na sociedade brasileira, propomos aqui três alterações na legislação comum, de maneira a garantir que outras pessoas, situadas no polo de vítimas em face de circunstâncias suscitadas por relações de intimidade, possam contar com a devida proteção legal”, argumenta o senador.

Maria da Penha
O Projeto de Lei 976/2019, da deputada Flávia Morais (PDT-MG), estabelece a obrigatoriedade de constar dos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medida protetiva de urgência prevista na lei. Foi aprovado na Câmara em abril. A relatora no Senado é Daniella Ribeiro (PP-PB).

Segundo a autora do projeto, o acesso imediato dos policiais às medidas protetivas concedidas pelos juízes "é forte aliado na redução de homicídios e das agressões sofridas pelas mulheres".

Reconhecimento fotográfico
De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), com relatoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o PL 676/2021, também na pauta desta quarta, busca minimizar erros que acabam por criminalizar pessoas inocentes. O projeto altera os artigos 226 e 227 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). O PL torna obrigatório — e não mais mera recomendação — que a pessoa cujo reconhecimento se pretenda fazer seja colocada ao lado de ao menos outras duas que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.

De acordo com levantamento do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, 83% dos presos injustamente em razão de reconhecimento fotográfico são negros.

“Eles são as maiores vítimas desse tipo de erro. Eles têm o mesmo perfil: jovens, pobres e negros. São cidadãos brasileiros que estudam, trabalham e sustentam a família, mas acabaram presos injustamente”, justifica Marcos do Val.

Margens de rios
Também está na pauta de discussão projeto de lei que flexibiliza as restrições à construção de edifícios às margens de cursos e corpos d'água em áreas urbanas (PL 1.869/2021). O texto altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Além disso, abre caminho para regularizar construções que já existam nessas áreas.

O projeto, que é do senador Jorginho Mello (PL-SC), tem como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM). No relatório, Braga concorda com a competência de municípios e Distrito Federal para definir e regulamentar a largura das faixas marginais em áreas urbanas consolidadas. Ele afirma, no entanto, que o texto original excluiu diversos incisos e parágrafos do Código Florestal considerados “essenciais para a aplicação da lei”.

Por isso, Braga optou por devolver ao texto os parâmetros que os governos locais devem seguir para regulamentar a largura das faixas marginais. Além disso, o relator decidiu deixar explícito no texto os limites para a reserva de faixas não edificáveis. No caso de ferrovias, é obrigatória a reserva de pelo menos 15 metros de cada lado. Ao longo das águas correntes e dormentes, as faixas não edificáveis devem respeitar a lei municipal ou distrital, sendo obrigatória a reserva de no mínimo 30 metros de cada lado.

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