Por que Lula não passou cargo a Alckmin mesmo internado em UTI? Entenda
Constituição prevê situações em que cargo deve ser passado ao vice, mas não é específica em casos de saúde
Internado até pelo menos o fim desta semana após passar por uma cirurgia na madrugada de terça-feira para drenar um hematoma intracraniana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva optou por não delegar o exercício da Presidência ao vice-presidente, Geraldo Alckmin, durante a recuperação. Alckmin chegou a substituí-lo na recepção ao primeiro-ministro da Eslováquia, Robert Fico, mas outras agendas oficiais do presidente previstas para o dia e para a semana foram canceladas com sua ausência.
Dessa forma, Lula continuará exercendo o papel de presidente mesmo internado. Após a cirurgia, ele acordou e começou a conversar e se alimentar na manhã de terça. De acordo com o cardiologista Roberto Kalil, Lula não teve comprometimento cerebral, e deve permanecer na UTI por três dias por precaução, e de 48h a 72h com o dreno.
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A Constituição Federal de 1988 não estabelece de forma explícita a obrigatoriedade de licenciamento em casos de cirurgias rápidas sob anestesia geral, como a realizada por Lula, sendo o afastamento optativo. A transmissão formal do cargo ao vice é obrigatória, por lei, nos seguintes cenários:
Motivo de saúde: pelo artigo 79, o vice deve substituir o presidente em caso de impedimento. O que configura o impedimento, contudo, não é especificado;
Licença solicitada: afastamento solicitado pelo presidente para tratar de interesses particulares, não podendo exceder 120 dias por ano;
Suspensão temporária das funções: impedimentos momentâneos, como processos judiciais ou outros fatores que inviabilizem o exercício;
Processo de impeachment: a legislação prevê afastamento durante o trâmite do processo.