Prefeitos querem participação sobre lucro das multinacionais. Entenda
As duas entidades estimam que a arrecadação adicional que seria destinada aos entes subnacionais por meio do FPE e do FPM, caso a tributação adotada fosse o IRPJ, alcançaria R$ 5 bilhões apenas em 2026 e 2027.
Em nota conjunta com a Frente Nacional dos Prefeitos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), presidida por Paulo Ziulkoski, fez um alerta, em tom de protesto, contrária à Medida Provisória 1.262/2024, enviada pelo Governo ao Congresso, estabelecendo um patamar mínimo de tributação sobre o lucro de multinacionais de grande porte, mas por meio da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As duas entidades estimam que a arrecadação adicional que seria destinada aos entes subnacionais por meio do FPE e do FPM, caso a tributação adotada fosse o IRPJ, alcançaria R$ 5 bilhões apenas em 2026 e 2027. A nota na íntegra segue abaixo:
"A recente Medida Provisória 1.262/2024, publicada pelo Governo Federal, visa reforçar o alinhamento do Brasil às melhores práticas tributárias internacionais ao estabelecer um patamar mínimo de tributação sobre o lucro de multinacionais de grande porte. Se de um lado é meritória do ponto de vista técnico e normativo, por outro erra ao optar pela utilização da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Ao eleger a CSLL, receita não dividida com estados e municípios, o Governo Federal enfraquece o pacto federativo, pilar do ordenamento constitucional brasileiro. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), ao contrário, é um tributo compartilhado entre União, estados e municípios, contribuindo para a redistribuição de recursos em favor de entes subnacionais por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A exclusão desses entes do processo de arrecadação contradiz o princípio de cooperação e equilíbrio federativo, limitando a capacidade de investimento e gestão financeira dos governos subnacionais. Avaliações preliminares indicam que a arrecadação adicional que seria destinada aos entes subnacionais por meio do FPE e do FPM, caso a tributação adotada fosse o IRPJ, alcançaria R$ 5 bilhões no biênio 2026/2027.
Essa frustração de receitas representa um impacto significativo para os orçamentos regionais e locais, especialmente considerando o financiamento de políticas públicas essenciais como saúde, educação e segurança pública. Em um contexto de crescentes demandas por serviços públicos, a medida agrava os desafios enfrentados por governos subnacionais para atender à população.
O Conselho da Federação é a mesa de pactuação adequada para a negociação de temas desta envergadura. A ausência desse diálogo reforça um modelo de centralização fiscal, que há décadas é motivo de insatisfação dos entes subnacionais".
Brasília, 25 de novembro de 2024
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
FRENTE NACIONAL DE PREFEITAS E PREFEITOS