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TRIBUTAÇÃO

Presidente Lula sanciona taxação de fundos Offshore e Exclusivos. Entenda o que muda

A nova lei segue o princípio da equidade, uma vez que torna o sistema mais progressivo, eliminando o que era, na prática, uma isenção tributária para pessoas de altíssima renda.

Lula sancionou projeto aprovado no SenadoLula sancionou projeto aprovado no Senado - Foto: Governo Federal/EBC/Divulgação

Aprovado com tranquilidade no Senado, no fim do mês passado, o Projeto de Lei que prevê a cobrança do imposto de renda dos fundos Offshore e Exclusivos foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em publicação no Diário Oficial de ontem.

A nova lei segue o princípio da equidade, uma vez que torna o sistema mais progressivo, eliminando o que era, na prática, uma isenção tributária que beneficiava somente as pessoas de altíssima renda.

Amplamente discutida no Congresso Nacional, a lei tem como principal objetivo a tributação anual dos rendimentos financeiros obtidos por meio de offshores e fundos fechados e resolve um problema de diferimento tributário histórico do Brasil. Esta medida põe fim à prática de adiar indefinidamente o pagamento do imposto de renda sobre juros e outros rendimentos, uma estratégia frequentemente adotada por indivíduos com alto poder aquisitivo.

Além disso, a legislação introduz a regulamentação da tributação de aplicações financeiras realizadas no exterior por pessoas físicas, incluindo os trusts, que são contratos fiduciários de origem anglo-saxã usados para gerenciar a herança de famílias. Anteriormente, estes temas não eram regulamentados, o que causava grande insegurança jurídica.

Com a sanção, um segmento de menos de 100 mil brasileiros com offshores será afetado. Desse grupo, menos de 20 mil indivíduos possuem fundos fechados no Brasil, cerca de 0,00985% da população total de 203 milhões.

A tributação será realizada à alíquota de 15% sobre os lucros e rendimentos.

Para as offshores, o pagamento vai ser feito na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, uma vez por ano. No caso dos fundos de investimento fechados, está sendo aplicada a mesma regra já existente para os fundos de investimento em geral no Brasil, o chamado "come cotas". A cada seis meses, haverá o pagamento do imposto de renda.

Na prática, trata-se de colocar em conformidade estes instrumentos de investimento às mesmas regras de tributação já existentes para o restante da população, que investe a sua poupança em títulos de renda fixa, fundos de investimento de varejo e ações.

A arrecadação proveniente desta nova tributação, já a partir de 2023, será destinada inicialmente para financiar a correção da faixa de isenção do imposto de renda para dois salários mínimos, efetiva desde maio de 2023. Nos anos subsequentes, uma parte da arrecadação continuará a apoiar esta correção, enquanto o restante contribuirá para a meta fiscal do governo.

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