Primeiro julgamento de denunciados por atos golpistas de 8 de janeiro é marcado pelo STF
Primeiras 100 denúncias de terrorismo devem ser analisadas entre os dias 18 e 24 de abril
O Supremo Tribunal Federal (STF), vai começar a julgar as pessoas denunciadas pela destruição durante os atos antidemocráticos, em 8 de janeiro. A decisão foi comunicada aos presos do Complexo da Papuda durante visita da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, e o ministro Alexandre de Moraes, na última segunda-feira (10).
Weber atendeu ao pedido do relator do caso, marcando a análise das primeiras 100 denúncias de terrorismo, para os dias 18 e 24 de abril.
Segundo o site G1, as primeiras denúncias foram apresentadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) no inquérito que investiga os executores dos crimes. Elas são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos criado pela PGR e devem ser analisadas no plenário virtual, onde os ministros inserem seus votos em sistema eletrônico.
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Total de presos
No dia seguinte aos ataques de 8 de janeiro, a Polícia Federal (PF) chegou a prender em flagrante 2.151 pessoas. Elas haviam participado do ataque aos Três Poderes e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, em grupos em que estavam maiores de 70 anos, pessoas com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.
Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão, 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263, segundo o STF. O número de pessoas encarcerada com relação aos atos de terrorismo aumentou após mais quatro mulheres e 27 homens serem presos por fatos relacionados ao dia 8 de janeiro. Atualmente, há um total de 294 pessoas - 86 mulheres e 208 homens, aguardando julgamento.
Se os ministros aceitarem as acusações, os denunciados responderão por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Aos liberados, com parecer favorável da PGR, foram aplicadas medidas cautelares por crimes como incitação ao crime e associação criminosa. O ministro Alexandre de Moraes considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade provisória.