Projeto obriga empregador a arcar com custos necessários ao teletrabalho
Texto também prevê que no trabalho remoto sejam aplicáveis dispositivos da CLT relativos à jornada de trabalho e períodos de descanso
O Projeto de Lei 3915/20 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar o empregador a disponibilizar a infraestrutura, os materiais, os equipamentos de tecnologia, os serviços de dados e de telefonia necessários ao teletrabalho.
Esses gastos não integrarão o valor do salário, permitindo-se o reembolso de eventuais despesas realizadas pelo empregado com aquisição de equipamentos ou reparo.
Hoje a CLT prevê que as disposições relativas a essas despesas serão previstas em contrato escrito.
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Jornada e descanso
A proposta em análise na Câmara também obriga o empregador a cumprir também no teletrabalho os dispositivos relativos à jornada de trabalho e períodos de descanso previstos na CLT. Hoje os dispositivos relativos ao tema - como jornada de 8 horas e descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas - não são aplicáveis ao trabalho remoto.
Autor do texto, o deputado Bosco Costa (PL-SE) quer “garantir ao trabalhador o direito à jornada normal de trabalho e aos descansos necessários à higidez laboral”. Além disso, ele discorda da possibilidade de transferência para o empregado das despesas relativas à atividade laboral.