8 de janeiro

Projeto que concede anistia a golpistas do 8/1 avança na Câmara

Relator deu parecer favorável, mas discussão foi adiada

No 8 de janeiro de 2023, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos Três PoderesNo 8 de janeiro de 2023, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos Três Poderes - Foto: Sergio Lima/AFP

O projeto de lei que concede anistia aos condenados envolvidos nos atos golpistas de  dia 8 de janeiro de 2023 avançou nesta terça-feira (10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O deputado Rodrigo Valadares (União/SE) apresentou o parecer favorável à anistia, mas o início da ordem do dia no Plenário interrompeu a continuidade dos debates na comissão, como determina o Regimento Interno da Câmara, e a discussão foi adiada.

O relator apresentou alterações em relação ao projeto original, que previa a anistia a todos os condenados em manifestações desde o dia 30 de outubro, quando atos contrários ao resultado eleitoral bloquearam rodovias em várias partes do país. Agora, pelo novo parecer, os anistiados devem ser os condenados nos atos a partir do 8 de janeiro.

Segundo o artigo 1º do Projeto de Lei 2.858/2022, “ficam anistiados todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 08 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta Lei.”

No 8 de janeiro de 2023, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, pedindo a adoção de um golpe militar no Brasil.

A sessão começou com a obstrução dos partidos contrários a anistia, que começaram apresentando uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para aumentar a pena para criminosos ambientais, mas a medida foi rejeitada pela maioria da comissão.

A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL/SP) apresentou um relatório paralelo contrário ao projeto. Ela lembrou que a anistia é um instituto humanizador e deve ter como motivação o interesse público.

“A utilização da anistia em benefício próprio e de apoiadores políticos configura notório desvio de finalidade, que não deve ser tolerado. No Estado Democrático de Direito não há lugar para a edição de leis que contrariem o interesse da coletividade”, destacou.

Ainda segundo a parlamentar, o projeto estimula os crimes contra a honra e contra o Estado Democrático de Direito e viola o princípio da independência entre os Poderes, o que o tornaria inconstitucional, “na medida em que objetivam desconstituir decisões judiciais. Ferem, por consequência, os imperativos do devido processo legal, da segurança jurídica e da coisa julgada”.

No Brasil, é crime tentar depor - por meio da violência ou de grave ameaça - o governo legitimamente constituído ou impedir e restringir o exercício dos poderes constitucionais, conforme define a Lei 14.197/2021. Essa legislação também considera crime incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes constitucionais. As penas variam e podem chegar a 12 anos de cadeia.

Favorável à anistia, o deputado federal Marcel Van Hattem afirmou que a revolta das pessoas ocorreu porque o presidente Lula foi eleito e subiu a rampa do Palácio do Planalto uma semana antes. Ele reconheceu "excessos" e depredação, mas criticou o que chamou de "farsa".

"Não foi por acaso que aconteceu o 8 de janeiro, com todos os seus excessos, e inclusive, sim, todas as depredações, que precisam, individualmente, serem averiguadas. Mas o ministro Alexandre de Moraes, a Procuradoria Geral da República e todos os envolvidos nessa farsa, decidiram não individualizar a conduta, e mandar todos para a cadeia, no atacado, inclusive muitos que nem estavam em Brasília", afirmou.

Com a interrupção da sessão na CCJ, que analisava um requerimento de retirada de pauta,  o projeto de lei deve ser voltar à pauta nesta quarta-feira (11), de acordo com a presidente da comissão, Carolina de Toni (PL-SC).

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