Propaganda de Bolsonaro que chama Lula de "ladrão" é suspensa por determinação do TSE
Para o ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, a peça ultrapassa os limites da liberdade de expressão
O ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de transmissão de propaganda na TV da campanha do presidente Jair Bolsonaro que diz que a “maior mentira dessa eleição” é dizer que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) “não é ladrão”.
O TSE atendeu ao pedido da campanha do ex-presidente Lula, para quem a peça de propaganda tinha conteúdo desinformativo. Segundo o pedido, a veiculação de informações falsas afetaria a honra do candidato do PT já que o estado de inocência continua até que o processo tenha tido o trânsito em julgado.
Na avaliação do ministro do TSE, a Constituição Federal é clara ao dizer que ninguém será considerado culpado até o “trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Ainda segundo o magistrado, é “fato notório” que as decisões condenatórias de Lula foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Leia também
• Ministra do TSE nega pedido para retirar canal de propaganda negativa contra Lula do ar
• TSE aprova plano da propaganda gratuita para o segundo turno
“Na espécie, de outro vértice, não há mera menção a fatos pretéritos referentes às condenações posteriormente anuladas pelo STF, mas atribuições ofensivas que desborda da mera crítica política, pois transmite mensagem que imputa ser o candidato ‘corrupto’ e ‘ladrão’, desrespeitando regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência”, avaliou o ministro.
Sanseverino entendeu que os limites da liberdade de expressão foram ultrapassados e impôs multa de R$ 50 mil caso a propaganda volte a ser veiculada.