Justiça

Proposta de indulto de Natal exclui condenados por atos do 8 de janeiro e violência contra mulheres

O decreto está em análise pelo Ministério da Justiça; será o primeiro indulto de Natal de Lula após polêmicas em anos anteriores

Presidente LulaPresidente Lula - Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve excluir do chamado indulto de Natal, benefício que prevê o perdão de pena a condenados por determinados crimes, as pessoas que foram responsabilizadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Uma proposta que será levada ao presidente também prevê excluir da lista de beneficiados quem cometeu violência contra mulheres e integrantes de facções criminosas.

Os termos do decreto de indulto foram elaborados pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) e estão em análise pelo Ministério da Justiça. O texto deve ser publicado antes do dia 25. Este será o primeiro indulto de Natal de Lula após polêmicas em anos anteriores.

No goveno de Michel Temer, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal chegou a suspender seu primeiro decreto, em 2017, após ele reduzir as restrições e incluir condenados por corrupção entre os beneficiados. Em janeiro deste ano, a Corte também tornou sem efeito parte do indulto de Jair Bolsonaro após o então presidente incluir condenados pelo massacre do Carandiru no rol de quem poderia ter a pena perdoada.

A proposta de indulto deste ano traz como novidade o veto para que condenados por crimes contra mulheres sejam beneficiados. O texto impede a concessão do perdão a quem cumpre penas previstas nas leis que versam sobre violência doméstica e familiar; importunação sexual; violência política contra as mulheres; perseguição e sobre o descumprimento de medidas protetivas.

O indulto de Natal deste ano também não deverá incluir funcionários públicos que tenham sido condenados por crimes contra a administração em geral. Ficarão de fora do benefício os sentenciados por crimes como os de corrupção passiva, peculato — apropriação de dinheiro ou bem público — e emprego irregular de verbas ou rendas públicas, que tenham pena aplicada maior que quatro anos.

Integrantes de facções criminosas também ficarão de fora da lista. Além disso, o decreto vai excluir sentenciados pelos crimes de preconceito de raça ou cor, crime hediondo, tortura, terrorismo, e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e crimes de licitação.

No caso dos réus do 8 de janeiro, o veto se dá a quem a autores de crime contra o estado democrático de direito. Até agora, 30 pessoas foram condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Quem entra
O benefício concede perdão da pena ao condenado, que tem a sentença extinta e pode ser liberado. O indulto, no entanto, não tem efeito imediato. A defesa dos beneficiados deve entrar com um pedido de libertação na Justiça.

O indulto coletivo deverá ser concedido aos condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes.

No caso dos condenados por pena entre oito e doze anos, o benefício será concedido aos presos que tiverem cumprido um terço da pena se não reincidentes, ou metade, se reincidentes. Não serão incluídos os presos que tenham praticado o crime com violência.

Para os condenados a penas entre oito e doze anos, o benefício será concedido aos presos que tenham cometido crime sem grave ameaça, que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

Presos com idade superior a 60 anos terão condições mais flexíveis para obter o indulto. Além disso, serão libertas mulheres condenadas a pena maior que oito anos de prisão tenham filho com menos de 12 anos de idade, ou, caso tenham filho de qualquer idade com doença crônica ou deficiência. Neste caso, a presa deve ter cumprido um quinto de sua pena, caso não seja reincidente, ou um quatro de pena, se for reincidente.

Indígenas que estejam presos também deverão ganhar comutação da pena, ou seja, podem ter penas severas substituídas por sentenças mais brandas.

O texto escrito pelo CNPCP também prevê o indulto para os presos com deficiência física, aos que que tenham doença crônica que impeça o cumprimento da sentença em uma unidade prisional e também aos que estejam dentro do esperto autista.

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