"Provas robustas": veja como foram os votos no julgamento que inocentou Moro no TRE-PR
MPE apontou que o ex-juiz teria sido beneficiado por gastos incompatíveis com a disputa ao Senado durante a pré-campanha em 2022
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Após quatro sessões de julgamento, o senador Sergio Moro (União Brasil) saiu-se vitorioso no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) nesta terça-feira, com cinco votos favoráveis e dois contrários, após acusações pelo crime de abuso de poder econômico. Durante a avaliação do caso, o relator no colegiado, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha, defendeu a absolvição do ex-juiz e não viu irregularidades nos gastos de pré-campanha em 2022. Conforme o colunista do GLOBO Lauro Jardim antecipou, o PT vai entrar com recurso contra a sentença no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além de Falavinha, foram contrários à condenação os desembargadores Claudia Cristina Cristofani, Guilherme Denz, Anderson Fogaça e o presidente da Corte, Sigurd Bengtsson. Já o desembargador José Rodrigo Sade, segundo a votar no julgamento, abriu divergência do relator e defendeu a cassação do mandato por gastos excessivos no período da pré-campanha. Ele foi acompanhado pelo desembargador Julio Jacob Junior.
Em 2023, o Ministério Público Eleitoral apontou que Moro teria gastado R$ 2,03 milhões em atividades de pré-campanha pelo Podemos, quando cogitava concorrer à Presidência, e pelo União Brasil, para deputado federal e senador. Na avaliação do órgão, o valor foi excessivo para a disputa ao Senado no Paraná, o que, na avaliação do órgão, configuraria abuso de poder econômico. As maiores despesas consideradas na conta se referem a viagens do então pré-candidato.
Veja como votou cada desembargador.
Luciano Carrasco Falavinha
Relator do caso no TRE-PR, o desembargador se manifestou contra a cassação do mandato alegando que não há precedência para a perda do cargo ou deixar Moro inelegível. Entre os principais argumentos apresentados está o somatório feito pelas siglas oposicionistas dos gastos da pré-campanha à Presidência e ao Senado. De acordo com o magistrado, esta conta não seria suficiente para concluir que houve abuso de poder econômico:
– Não é possível simplesmente somar as despesas das pré-campanhas para concluir pelo abuso porque para aplicação da restrição dos direitos políticos, o julgador deve ser restritivo sob pena de violação aos direitos fundamentais.
José Rodrigo Sade
Segundo a votar, o desembargador José Rodrigo Sade abriu divergência e entendeu que Moro deveria ser condenado pelo crime de abuso de poder econômico em gastos na pré-campanha. Em seu voto, elencou cinco premissas: gastos na pré-campanha acima do teto permitido, correlação entre os custos e o alcance territorial, irrelevância da potência econômica do partido, comparação financeira com os demais candidatos e que todas as verbas públicas vindas do Fundo Partidário configuram gastos eleitorais.
— Ex-magistrado que ingressa na política e disputa vaga no Senado, e se vale de vultuosos aportes financeiros na pré-campanha, antecipando gastos eleitorais. Nos presentes autos, a situação é ainda mais grave, uma vez que também restou configurada a extrapolação do teto de gastos, além de neste caso se tratar de dinheiro público — declarou Sade.
Claudia Cristina Cristofani
Terceira a votar, a desembargadora acompanhou o voto do relator ao defender que as acusações de abuso de poder econômico devem ser feitas de forma comparativa. Ela afirmou ainda que não seria possível saber se Moro gastou acima da média, dado que os partidos não apresentaram os valores dos demais candidatos.
— Eu vou votar acompanhando o relator e vou dizer o porquê: ficaram definidas duas premissas pelo TSE sobre abuso de poder econômico na pré-campanha. Em gastos acima da média dos demais candidatos e que esse gasto excessivo deve ser grave quantitativa e qualitativamente — afirmou.
Guilherme Denz
Na segunda-feira, o desembargador Guilherme Denz optou por antecipar o voto pela absolvição de Moro. Ele estabeleceu como critério considerar os gastos de pré-campanha que tiveram influência direta no Paraná. A postura diverge do relator, que desconsiderou os atos que ocorreram no Paraná neste período, mas acompanhou a maior parte do voto.
— Eu também concluí que não houve abuso de poder econômico (...) Em relação aos gastos das empresas, eu estou afastado. As provas apresentadas foram muito frágeis — disse. — Mesmo no voto divergente do Sade, ele reconhece que os ilícitos não ficaram caracterizados. Constata-se que não houve aporte ilegal de recursos.
Julio Jacob Junior
Primeiro a votar nesta terça-feira, última dia de julgamento, o desembargador Julio Jacob Junior acompanhou a divergência e votou favorável à cassação do mandato de Moro. Logo no começo do voto, avaliou que o hoje senador, enquanto candidato, teve gastos maiores do que os de seus opositores na corrida ao Senado.
— Uma série de gastos que estão muito além de qualquer outro candidato médio. Sergio Moro teve a chance de recuperar sua imagem abalada junto ao eleitorado paranaense, por ter sua residência negada em outro estado. Entendo haver provas robustas nos autos de que o acesso desmedido de recursos financeiros ao então pré-candidato Sergio Moro possui aspectos a desequilibrar a igualdade no pleito. — afirmou o desembargador, que ressaltou só ter analisado os gastos do ex-juiz em sua campanha no Paraná, sem levar em consideração o período que ele indicou ter a intenção de concorrer em São Paulo.
Anderson Fogaça
Sexto a votar, o desembargador Anderson Fogaça afirmou que uma condenação requer a comprovação da gravidade dos fatos e um "produto probatório robusto e incontestável".
— Não deve ser considerada a potencialidade do ilícito eleitoral alterar o resultado do pleito. O que se veda é o uso excessivo desses recursos de modo a afetar o eleitorado. Requer também a comprovação da gravidade dos fatos. Requer um produto probatório robusto e incontestável, já que haveria uma interferência do Poder Judiciário na soberania nacional — discorreu Fogaça.
O desembargador também rechaçou a hipótese que gastos como os com a segurança de Moro durante a campanha tenham sido excessivos:
— Não se pode comprovar de modo inconteste que os serviços de segurança tenham sido usados para instrumentalizar a campanha de Sergio Moro. Também não.
Sigurd Bengtsson
Último a votar, o presidente do TRE-PR, Sigurd Bengtsson, acompanhou o relator em posição favorável a Moro e concluiu o julgamento com placar de 5 a 2. Ao se restringir a gastos de campanha feitos em território paranaense, excluindo gastos realizados na internet, o magistrado disse não haver justificativa para cassar o mandato por abuso de poder econômico:
— A inelegibilidade de alguns gastos, mesmo assim, levando em conta os critérios da proporcionalidade e da relevância jurídica, constituem irregularidades que não justificam a caracterização de abuso de poder econômico — afirmou o presidente do TRE-PR ao votar. — Entendo por tudo que se expôs que seria excessiva a procedência dos pedidos para se decretar a cassação do diploma com a consequente perda do mandato e inelegibilidade do senador Sergio Moro.