PT pede ao STF mais prazo para formação de federações partidárias
O partido defende que, nas eleições seguintes, o prazo mais curto seja respeitado
O PT pediu ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), mais prazo para a formação das federações partidárias. Em dezembro, em decisão liminar, Barroso determinou que as federações devem ser constituídas faltando ao menos seis meses para as eleições. Pela lei aprovada no Congresso, o prazo era maior: até dois meses antes do pleito. O objetivo do PT é que, na eleição deste ano, volte a valer o prazo mais estendido. Com isso, a legenda ganha tempo para costurar alianças.
As federações foram criadas por meio de uma lei aprovada pelo Congresso no ano passado. Diferentes siglas poderão formar uma só agremiação, inclusive nos processos de escolha e registro de candidatos para eleições majoritárias — presidente, governador, prefeito e senador — e proporcionais — deputados e vereadores — e no cumprimento das cláusulas de desempenho. O ato beneficia as pequenas legendas, que, sozinhas, poderiam ser atingidas pela cláusula de barreira.
O PT defende que, nas eleições seguintes, o prazo mais curto seja respeitado, mas, em 2022, seja possível formar uma federação até agosto. Alternativamente, pede um meio termo: prazo até 31 de maio.
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O PT não é o único a reclamar do prazo. Os partidos costumam alegar que, como a federação amarra os partidos a lançarem chapas únicas e atuarem como um só partido por pelo menos quatro anos, eles teriam que ter mais tempo para discutir também as milhares de candidaturas a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024.
No pedido feito a Barroso, o PT disse que a decisão tomada pelo ministro do STF em dezembro é correta, mas ponderou que, neste momento, há dificuldade para cumprir os prazos. Isso porque os partidos estavam levando em conta o prazo previsto na lei aprovada pelo Congresso, que ia até o começo de agosto, a dois meses das eleições de outubro. Depois da decisão de Barroso, trazendo o prazo para o começo de abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o reduziu ainda mais, para 1º de março.
"O que se pretende demonstrar é a dificuldade de as agremiações partidárias se adaptarem a tão curto período disponível para a sedimentação de todas as conversas necessárias à constituição de uma federação partidária", diz trecho do pedido do PT.
Ainda segundo o partido: "Há que se compreender que, até a decisão proferida nestes autos, todas os partidos políticos se preparavam para concluir as tratativas sobre a constituição das federações até o início do segundo semestre de 2022, ao passo que, agora, veem-se obrigados a deliberar sobre o mesmo assunto em menos da metade do tempo previsto, o que tem se demostrando insuficiente."
Em dezembro, Barroso negou um pedido feito pelo PTB para suspender as federações partidárias, mas diminuiu o prazo para formá-las. Pela lei, as federações poderiam ser constituídas até o período da realização das convenções partidárias, que vão do dia 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral, ou seja, até dois meses antes da eleição. Barroso determinou que o prazo deve ser o mesmo aplicado aos partidos políticos. Pela lei, os partidos podem participar das eleições se tiverem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.