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TSE

Quatro candidatos concentraram mais da metade dos recursos do fundão para indígenas em 2022

Há dois anos, grupo recebeu 0,6% do fundo eleitoral, valor proporcional ao número de candidatos

Wellington DiasWellington Dias - Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Apenas quatro candidatos concentraram mais da metade dos recursos do fundo eleitoral destinados a indígenas na eleição de 2022, aponta levantamento feito pelo Globo. Nessa terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos políticos devem destinar um percentual proporcional de recursos financeiros e de tempo de rádio e TV para essas candidaturas. A Corte vai analisar agora se há tempo hábil para a medida ser implementada já para a eleição municipal, em outubro.

Em 2022, foram direcionados R$ 33 milhões dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para candidaturas indígenas, o equivalente a 0,6%. Na eleição de 2022, foram apenas 186 candidatos indígenas, que também representam 0,6% do total. Nem todos, entretanto, receberam recursos do fundo eleitoral (42 ficaram de fora). Em média, candidatos indígenas receberam menos apenas do que candidatos brancos.

Entretanto, a análise do direcionamento dos recursos aponta que um grupo reduzido de candidatos ficou com mais da metade dos recursos: o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues; o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o ministro Wellington Dias (eleito senador) e a deputada federal Juliana Cardoso. Com exceção do ex-vice-presidente Mourão, todos são do PT. Juntos, os quatro receberam R$ 19 milhões. Considerando os dez que mais receberam, eles respondem por 84% de todo o valor.

Na sessão realizada na terça-feira, o ministro Kassio Nunes Marques afirmou que a determinação é uma forma de reparação de uma dívida histórica do Brasil com os seus povos tradicionais.

– A Constituição e as leis brasileiras exigem que o Estado promova ações concretas para garantir aos povos originários meios efetivos para sua cidadania – afirmou Nunes Marques em seu voto.

Além das candidaturas indígenas, o TSE já determina cota para negros e mulheres. Em 2020, a Corte decidiu que a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidaturas negras que o partido apresentar. Também é obrigatória que cada partido ou coligação preencha no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada gênero, regra formulada para incentivar a candidatura de mulheres.

O pedido feito ao TSE foi formulado pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG). A parlamentar estava na plateia da Corte durante a sessão, acompanhada da ministra de Povos Indígenas, Sônia Guajajara.

Ao votar, Nunes Marques disse que a aprovação da ampliação da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e ao tempo de rádio e TV visa corrigir uma questão "estrutural" existente na política brasileira.

– Estou convencido de que promover a inclusão de determinado grupo sub-representado, além de corrigir desigualdades históricas, cria a oportunidade de reflexão a respeito de outras minorias que foram deixadas à margem do processo democrático, revelando verdadeiro ciclo virtuoso de inserção e avanço para a sociedade e de combate ao racismo estrutural – disse.

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