Quem tem e quem não tem direito ao benefício que permite presos deixarem prisão temporariamente
Novo projeto, que cria restrições, foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue agora para sanção ou veto do presidente Lula
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, o projeto que cria restrições à “saidinha” de presos. A iniciativa segue agora para a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, a Lei de Execução Penal permite a saída temporária de detentos para visitas a familiares ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.
Segundo a lei, tem direito à "saidinha" os presos em regime semi-aberto que tenham cumprido um sexto da pena, no caso do condenado primário, e um quarto, se o detento for reincidente. O preso também deve apresentar "comportamento adequado". Assim, detentos que não atendam a esses requisitos não tem direito à saída temporária.
A saída temporária pode se dar por três motivos: visita à família; presença em curso profissionalizantes, segundo grau ou superior; e "participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social".
Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
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I - visita à família;
II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do segundo grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
A permissão não pode durar mais de sete dias, podendo ocorrer cinco vezes ao ano, no máximo. Geralmente, essas saídas ocorrem em datas comemorativas, como feriados. De acordo com o artigo 124° da Lei de Execução Penal, caso a saída temporária se dê em função da presença em cursos, "o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes".
A proposta relatada no Senado pelo filho mais velho do ex-presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), exclui hipótese da saída temporária em datas comemorativas para visita a familiares e a participação em atividades que contribuam para o retorno ao "convívio social". No Senado, Flavio Bolsonaro acolheu uma emenda ao projeto apresentada pelo senador Sérgio Moro que altera o texto para permitir que presos saiam para frequentar cursos supletivos profissionalizantes, do ensino médio ou superior.
A emenda também define que essa permissão não inclua presos condenados por “crime hediondo ou por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa”.
O projeto tramita no Congresso há 14 anos e foi aprovado pela Câmara em 2022. O Senado aprovou a urgência do texto na semana anterior ao carnaval, em uma votação simbólica (quando não há a contagem de votos individuais) que durou 48 segundos.