Reforma Tributária

Reforma Tributária: o que muda e quando ela entra em vigor?

Regulamentação da reforma é aprovada na Câmara, e texto segue para o Senado. Regras começam a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gradativamente até 2033

Reforma Tributária: alguns produtos terão uma alíquota menor ou mesmo zerada.  É o caso de proteínas de origem animal, como carne e frangoReforma Tributária: alguns produtos terão uma alíquota menor ou mesmo zerada. É o caso de proteínas de origem animal, como carne e frango - Foto: Alfeu Tavares/Folha de Pernambuco

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o maior e mais relevante projeto de regulamentação da Reforma Tributária.

O novo sistema vai simplificar os impostos e dar mais transparência ao que o brasileiro paga de tributos hoje.

O texto também traz inovações como o cashback (devolução de imposto) para pessoas de baixa renda, uma nova categoria de empreendedor - o nanoempreendedor, que será isento do pagamento de imposto - e zera ou reduz o imposto a ser cobrado de itens como carne e medicamentos.

O que é a Reforma Tributária?
O projeto de regulamentação da reforma detalha como serão implementados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que reúne ICMS e ISS — e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), referente a PIS/Cofins e IPI. Juntos, eles formarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

O texto ainda irá para o Senado. A reforma começa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gradativamente em 2027 até 2033.

Veja abaixo os principais pontos da Reforma Tributária:

Como vai funcionar a alíquota padrão?
O IVA terá uma alíquota padrão, que vai incidir sobre a maioria dos produtos.

Hoje, o sistema de impostos é complexo porque a carga de tributos sobre cada item varia muito.

A alíquota padrão estimada pelo Ministério da Fazenda é de 26,5%.

Alguns produtos terão uma alíquota menor ou mesmo zerada.

É o caso de proteínas de origem animal, como carne e frango.

Outros terão alíquota majorada, como cigarro e refrigerante.

Assim, a ideia é que a carga tributária geral fique em 26,5%, pois a redução de um lado será compensada com a alta do outro.

Mas como garantir que a alíquota padrão fique em 26,5% mesmo?
O texto aprovado nesta quarta-feira incluiu um limitador para essa alíquota.

A regra funcionará como uma espécie de gatilho: toda vez que a taxa de referência ameaçar ultrapassar o índice de 26,5%, medidas de redução de carga tributária seriam acionadas.

A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para estimar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente em 2033, resultarão em valor superior a 26,5%.

Caso o valor seja maior, um projeto de lei deverá ser enviado pelo Executivo, em conjunto com o Comitê Gestor, propondo a redução de benefícios para setores ou produtos.

O projeto precisará ser aprovado até o final de 2032, para que a alíquota de referência entre em vigor no 2033.

Qual será a nova cesta básica?
A cesta básica nacional terá alíquota zero. Veja os alimentos que estão incluídos:

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos

Peixes e carnes de peixes (exceto salmão, atum; bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)

Arroz

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica

Manteiga

Margarina

Feijões

Raízes e tubérculos

Cocos

Café

Óleo de soja

Farinha de todos os tipos

Açúcar

Massas alimentícias

Óleos de milho

Aveias

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota padrão.

São eles:

Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)

Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

Mel natural

Mate

Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais

Tapioca e seus sucedâneos

Massas alimentícias

Sal de mesa iodado

Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Quanto os medicamentos pagarão de imposto?
Todos os remédios pagarão menos imposto. Medicamentos populares, como antigripais, foram incluídos na alíquota reduzida de 60%. Como alíquota padrão da reforma é de 26,5%, os medicamentos com alíquota reduzida terão imposto de 10,6%.

Outros, usados em para tratamentos graves, terão alíquota zero.

Veja a lista abaixo dos remédios que terão alíquota zerada.

Remédio para pet vai pagar menos imposto?
O texto prevê redução de 60% da alíquota padrão sobre consumo para medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário.

Na prática, esses itens pagarão somente 40% da alíquota da CBS e do IBS.

Plano de saúde para pets também foram beneficiados com uma alíquota reduzida.

Como vai funcionar o imposto do pecado?
O Imposto Seletivo (apelidado de imposto do pecado) terá uma alíquota maior que a padrão.

Ou seja, ele será de 26,5% mais um percentual a ser definido futuramente.

A ideia é que esse imposto seja cobrado de produtos ou atividades nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses produtos.

Alguns setores conseguiram colocar um limite nesse percentual adicional, como a mineração.

A alíquota adicional da extração de minérios e de petróleo será fixada em 0,25%.

Chegou-se a avaliar a inclusão de armas e munições no rol de itens sujeitos ao Imposto Seletiv, mas eles acabaram ficando de fora.

Veja a lista de produtos e categorias que terão imposto do pecado:
Veículos elétricos ou a combustão;

Embarcações e aeronaves;

Produtos fumígenos;

Bebidas alcoólicas;

Bebidas açucaradas;

Bens minerais;

Concursos de prognósticos e fantasy sport.

Como vai funcionar o cashback?
O novo relatório de regulamentação da Reforma Tributária ampliou o cashback (devolução) de imposto federal sobre energia elétrica, água e esgoto para a população de baixa renda de 50% para 100%.

Com isso, os inscritos no CadÚnico terão a devolução total do valor pago em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre esses serviços.

Já a arrecadação com o IBS vai para estados e municípios.

Neste caso, o cashback será de 20%. Caberá às autoridades locais determinar ou não a ampliação da devolução do imposto.

O texto anterior também já previa cashback de 100% de CBS para botijão de gás, o que foi mantido no novo relatório.

O que é nanoempreendedor?
Os deputados criaram a figura do nanoempreendedor, que não existe na legislação brasileira.

A categoria é composta por empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais).

Eles poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o pagamento do IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo.

Pelo texto aprovado, o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social.

Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência.

Quanto os profissionais liberais pagarão de imposto?
O texto também prevê redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística. Veja abaixo:

administradores

advogados

arquitetos e urbanistas

assistentes sociais

bibliotecários

biólogos

contabilistas

economistas

economistas domésticos

profissionais de educação física

engenheiros e agrônomos

estatísticos

médicos veterinários e zootecnistas

museólogos

químicos

profissionais de relações públicas

técnicos industriais

técnicos agrícolas

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