Relator recua e Câmara aprova MP sem permissão de pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro
A medida seguirá para o Senado após apreciação de destaques pelos deputados
Após recuo do relator, o deputado Paulinho da Força (SD-SP), a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o texto-base da Medida Provisória 1.108, por 248 a favor e 159 contrários, sem a possibilidade de pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro.
A medida, que também regulamenta o teletrabalho, ou home office, seguirá para o Senado após a apreciação de destaques pelos deputados. Na Câmara, os parlamentares ainda analisam na tarde desta quarta, emendas que podem alterar o texto.
A Medida Provisória abre a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido e também a adoção de um esquema de trabalho por produção — e não apenas por jornada de trabalho. Neste ponto, a oposição ainda tenta fazer com que haja a previsão de acordos coletivos para balizar a nova relação de trabalho.
No mês passado, Paulinho da Força iniciou uma negociação para que as empresas pudessem pagar o auxílio-alimentação em dinheiro, mas não houve consenso para instituir a nova regra. A ideia era que os empregadores pudessem negociar com os sindicatos da categoria o valor do benefício, separado do salário, e efetuar o pagamento sem controles sobre o gasto em alimentação.
Leia também
• Câmara aprova MP que dispensa perícia a quem pedir auxílio-doença
• Comissão aprova anistia a PMs envolvidos no Massacre do Carandiru
• Com Petrobras, governo supera meta de dividendos, paga PEC Eleitoral e sobram recursos
Em seu relatório, Paulinho manteve, porém, a obrigação de as empresas repassarem o auxílio para “o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”. Assim, as operadoras do ramo continuarão a ter o direito de explorar o negócio. Na votação do primeiro destaque, a ideia de instituir o pagamento em dinheiro também foi rejeitada.
No texto aprovado, há apenas uma ressalva que não garante o uso do vale para o fim especificado. “O saldo não utilizado ao final de 60 dias poderá ser sacado pelo trabalhador”, segundo o relatório de Paulinho.
Pela MP, o descumprimento das novas regras resulta na cobrança de multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, em caso de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação.
O parecer garante ao trabalhador a possibilidade de “portabilidade gratuita do serviço, mediante a solicitação” do funcionário.
Em plenário, Paulinho da Força criticou trecho do próprio relatório que trata da regulamentação do teletrabalho.
— Este parecer que nós apresentamos não é o parecer que eu gostaria de ter feito. O parecer que eu gostaria de ter feito era outro. Mas, para fazer o entendimento da Casa, nós fizemos um relatório baseado num entendimento, numa negociação — disse o parlamentar, que completou: — Na questão do trabalho remoto, acho, inclusive, que estamos cometendo aqui algumas bobagens nessa lei. Na minha proposta, eu trabalhei com a ideia de fazer negociação coletiva porque eu imagino que quem entende melhor de cada uma das categorias são os trabalhadores e os empresários daquele setor.
A Câmara também aprovou nessa terça-feira (2) outra Medida Provisória que estabelece um "roteiro" de ações que podem ser tomadas em caso de calamidade pública, incluindo a redução de salário e jornada, como foi autorizado durante a pandemia de Covid-19.
Essa outra proposta autoriza o saque-calamidade do FGTS, a antecipação do abono salarial e o aumento de parcelas do seguro-desemprego.
Também será possível facilitar o teletrabalho, antecipar férias e feriados e adotar a redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato.