Medida Provisória

Relator recua e Câmara aprova MP sem permissão de pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro

A medida seguirá para o Senado após apreciação de destaques pelos deputados

Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados  - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Após recuo do relator, o deputado Paulinho da Força (SD-SP), a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o texto-base da Medida Provisória 1.108, por 248 a favor e 159 contrários, sem a possibilidade de pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro.

A medida, que também regulamenta o teletrabalho, ou home office, seguirá para o Senado após a apreciação de destaques pelos deputados. Na Câmara, os parlamentares ainda analisam na tarde desta quarta, emendas que podem alterar o texto.

A Medida Provisória abre a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido e também a adoção de um esquema de trabalho por produção — e não apenas por jornada de trabalho. Neste ponto, a oposição ainda tenta fazer com que haja a previsão de acordos coletivos para balizar a nova relação de trabalho.

No mês passado, Paulinho da Força iniciou uma negociação para que as empresas pudessem pagar o auxílio-alimentação em dinheiro, mas não houve consenso para instituir a nova regra. A ideia era que os empregadores pudessem negociar com os sindicatos da categoria o valor do benefício, separado do salário, e efetuar o pagamento sem controles sobre o gasto em alimentação.

Em seu relatório, Paulinho manteve, porém, a obrigação de as empresas repassarem o auxílio para “o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”. Assim, as operadoras do ramo continuarão a ter o direito de explorar o negócio. Na votação do primeiro destaque, a ideia de instituir o pagamento em dinheiro também foi rejeitada.

No texto aprovado, há apenas uma ressalva que não garante o uso do vale para o fim especificado. “O saldo não utilizado ao final de 60 dias poderá ser sacado pelo trabalhador”, segundo o relatório de Paulinho.

Pela MP, o descumprimento das novas regras resulta na cobrança de multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, em caso de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação.

O parecer garante ao trabalhador a possibilidade de “portabilidade gratuita do serviço, mediante a solicitação” do funcionário.

Em plenário, Paulinho da Força criticou trecho do próprio relatório que trata da regulamentação do teletrabalho.

— Este parecer que nós apresentamos não é o parecer que eu gostaria de ter feito. O parecer que eu gostaria de ter feito era outro. Mas, para fazer o entendimento da Casa, nós fizemos um relatório baseado num entendimento, numa negociação — disse o parlamentar, que completou: — Na questão do trabalho remoto, acho, inclusive, que estamos cometendo aqui algumas bobagens nessa lei. Na minha proposta, eu trabalhei com a ideia de fazer negociação coletiva porque eu imagino que quem entende melhor de cada uma das categorias são os trabalhadores e os empresários daquele setor.

A Câmara também aprovou nessa terça-feira (2) outra Medida Provisória que estabelece um "roteiro" de ações que podem ser tomadas em caso de calamidade pública, incluindo a redução de salário e jornada, como foi autorizado durante a pandemia de Covid-19.

Essa outra proposta autoriza o saque-calamidade do FGTS, a antecipação do abono salarial e o aumento de parcelas do seguro-desemprego.

Também será possível facilitar o teletrabalho, antecipar férias e feriados e adotar a redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato.

Veja também

TCU diz que legislação não impede Exército de comprar blindados israelenses
Israel

TCU diz que legislação não impede Exército de comprar blindados israelenses

STF tem 5 votos pela recusa à transfusão por testemunhas de Jeová
STF

STF tem 5 votos pela recusa à transfusão por testemunhas de Jeová

Newsletter