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CORTE

Responsabilidade de plataformas sobre conteúdo entra na pauta do STF para novembro

Ministros vão analisar ações sobre o Marco Civil da Internet

Plenário do STF durante sessão de julgamentoPlenário do STF durante sessão de julgamento - Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no próximo dia 27 de novembro três ações que tratam sobre Marco Civil da Internet e plataformas digitais e discutem a responsabilidade de plataformas sobre o conteúdo publicado nelas.

A provável data foi determinada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Em junho, Barroso afirmou que pretendia pautar "daqui a pouco" as ações envolvendo o Marco Civil.

Na época, o ministro declarou que preferia que o Congresso tratasse sobre o tema, mas que o STF irá julgar a questão caso isso não ocorra.

— Essa regulação tem que vir, em toda a parte do mundo. Se não vier do Congresso, como desejavelmente deve vir, o Supremo vai decidir. E eu vou pautar daqui a pouco — disse Barroso, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura.

No ano passado, as ações relatadas por Toffoli e Fux foram liberadas para julgamento e chegaram a ser pautadas. Entretanto, foram retiradas em razão de o debate de um projeto de regulamentação das redes sociais estar ocorrendo na Câmara.

Fux e Toffoli são relatores de ações em que Google e Facebook, respectivamente, recorrem contra condenações por conteúdos publicados. Os dois processos têm repercussão geral, ou seja, não valem apenas para os episódios específicos analisados.

No primeiro caso, a discussão é sobre se existe o dever da empresa de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirar do ar informações consideradas ofensivas, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

No segundo, a discussão é sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que um provedor somente pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo se não cumprir determinação judicial para a retirada de conteúdo.

Já a ação relatada por Fachin foi apresentada pelo partido Cidadania e pede que seja proibido o bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais, por considerar que há uma violação ao direito à comunicação.

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