Justiça eleitoral

Roberto Jefferson e filha viram réus por ofensas contra ministra Cármen Lúcia

Jefferson chamou ministra de 'prostituta'. Justiça Eleitoral acatou denúncia do Ministério Público Eleitoral

Roberto JeffersonRoberto Jefferson - Foto: Reprodução/vídeo

A Justiça Eleitoral aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e tornou réus os ex-deputados federais Roberto Jefferson e Cristiane Brasil, ambos do PTB. Pai e filha serão investigados pela suposta prática de crime de injúria contra a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em publicação no fim de outubro, Jefferson comparou a ministra do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a uma "prostituta" em razão de seus posicionamentos em relação às decisões que puniram a rádio Jovem Pan por tratamento privilegiado a Jair Bolsonaro nas eleições.

“Fui rever o voto da Bruxa de Blair, da Cármen Lúcifer, na censura prévia à Jovem Pan. Olhei de novo. Não dá para acreditar. Lembra mesmo aquelas prostitutas, aquelas vagabundas arrombadas", disse Jefferson. O TSE pediu a remoção do vídeo após publicação.

Pelo Twitter, Cristiane endossou as palavras do pai e compartilhou o vídeo publicado por ele.

“Indignação! Depois tem quem diga que ele exagera, que não tem razão. O que aquela bruxa horrorosa fez foi digno de alguma punição severa! Tipo impeachment!”, escreveu Cristiane.

Segundo o juiz substituto da 258ª Zona Eleitoral Paulo Furtado de Oliveira Filho, que aceitou a denúncia do MPE, há indícios de autoria e elementos probatórios quanto à materialidade do crime.

Delito 'praticado de forma premeditada'
O magistrado afirmou, ainda, que o crime teria sido cometido na área eleitoral, "quer pela divulgação poucos dias antes do segundo turno da eleição presidencial, quer pela circunstância da ré ter se candidatado ao cargo de deputada federal por São Paulo e utilizado a conta ‘crisbrasilreal” previamente informada ao TRE-SP para fins eleitorais”.

A denúncia do MPE pede, além da condenação por injúria, uma indenização à ministra, e rejeita a possibilidade de um acordo entre as partes.

“O delito foi praticado de forma premeditada, com menosprezo e discriminação à condição de mulher, por meio de rede social onde a vítima foi exposta a milhares de pessoas e tendo em vista a repercussão nacional dos fatos – eventual proposta de transação penal não se apresenta suficiente para a repressão das condutas”, escreveu a promotora Annunziata Alves Iulianello, da 258ª Zona Eleitoral de São Paulo na peça.

Procuradas, as defesas de Jefferson e de Cristiane ainda não se manifestaram.

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