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Meio Ambiente

Rosa Weber suspende decreto que vetava participação da sociedade no Conselho do Meio Ambiente

Julgamento do tema no STF foi suspenso por pedido de vista de Nunes Marques

Ministra do STF Rosa WeberMinistra do STF Rosa Weber - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o decreto do presidente Jair Bolsonaro que esvaziou o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) ao diminuir a participação da sociedade civil no colegiado. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (17).

O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente. É responsável, por exemplo, por estabelecer critérios para o licenciamento de atividades poluidoras; determinar a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; e estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente.

O decreto, assinado em 2019 ainda quando Ricardo Salles era ministro do Meio Ambiente, reduziu de 96 para 23 o número de titulares. A sociedade civil, até então representada por 22 pessoas, passou a ser representada por quatro.

Na ocasião, o decreto foi questionado em ação apresentada pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge, que argumentou que o decreto violou normas constitucionais, representando retrocessos ao esvaziar a participação da sociedade civil no Conama.

O tema começou a ser julgado pelo STF, mas em março deste ano o ministro Nunes Marques pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo.

No início do mês, porém, associações ambientalistas como o WWF foram novamente a Rosa Weber pedir a suspensão do decreto mesmo com o pedido de vista Nunes Marques. As organizações citaram mudanças de regras para o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas. Essas regras, dizem os ambientalistas, concentram ainda mais poder no governo.

Rosa Weber então atendeu ao pedido e suspendeu o decreto de 2019, mesmo sob um pedido de vista. A decisão vale até o processo ser finalizado pelo plenário do STF. Para isso, Nunes Marques precisa apresentar seu voto, o que não tem data para ocorrer.

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