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STF

Weber suspende trecho de indulto de Bolsonaro que beneficiava PMs do massacre do Carandiru

Rosa Weber atendeu a pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou que a medida de Bolsonaro era inconstitucional

Rosa WeberRosa Weber - Foto: STF/Divulgação

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu trecho de decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto a policiais. O texto beneficiava agentes envolvidos no massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.

Rosa Weber atendeu a pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou que a medida de Bolsonaro era inconstitucional.

O decreto foi publicado no dia 23 de dezembro, e foi uma das últimas medidas do ex-presidente no cargo.

A ação está sob relatoria do ministro Luiz Fux, mas foi analisada pela presidente do STF devido ao recesso do Judiciário. Rosa Weber considerou que havia urgência nesse caso, porque poderia haver "efeitos irreversíveis". Com o fim do recesso, o pedido será reanalisado por Fux.

Referência indireta
O decreto fazia uma referência indireta ao Carandiru, determinando que o indulto seria concedido a agentes de segurança pública "que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática."

O massacre do Carandiru completou 30 anos em outubro do ano passado. A lei de crimes hediondos é de 1990, mas a inclusão de homicídios qualificados nesta classificação só ocorreu em 1994. Portanto, o indulto natalino beneficiava os 69 policiais militares condenados pelo crime.

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