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Daniel Silveira

Rosa Weber vota pela derrubada do indulto concedido por Bolsonaro a Daniel Silveira

Presidente do STF é a relatora de ações que questionam validade da medida concedida ao ex-deputado em 2022

Rosa WeberRosa Weber - Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade do decreto de indulto individual concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB) em abril de 2022.

Para a ministra, o indulto editado por Bolsonaro representou um "desvio de finalidade" para beneficiar um aliado político do ex-mandatário.

A Corte retomou o julgamento sobre o caso nesta quarta-feira. Em seu voto, a ministra, que foi a primeira a votar, fez duras críticas à medida concedida por Bolsonaro ao ex-deputado, entendendo que um indulto dado pelo "singelo vinculo de afinidade política" revela "uma faceta autoritária".

— O então presidente da República editou decreto de indulto absolutamente desconectado do interesse público para beneficiar aliado político de primeira hora legitimamente condenado por este Supremo Tribunal Federal — afirmou.

Ainda segundo Rosa, a concessão do indulto não atinge os efeitos secundários da condenação penal e "tampouco impactam na inelegibilidade decorrente da condenação criminal". O julgamento será retomado nesta quinta-feira.

Em seu voto, a ministra afirmou que o STF jamais garantiu que é de competência privativa do presidente da República para edição do decreto do indulto reveste-se de caráter absoluto, sem qualquer tipo de restrição.

— O ato político ou ato de governo é espécie de ato de administrativo, motivo pelo qual reputo igualmente aplicável a ele os princípios regentes da administração pública — disse.

Ainda segundo Rosa, o convívio independente e harmônico entre os poderes da República depende de uma relação de respeito recíproco e de igualdade.

— Admitir como lícito que decisões dessa Corte possam ser desfeitas ou descumpridas por mero capricho pessoal ou para o atendimento de interesses particulares de membros dos demais poderes da República, fragiliza a força normativa da Constituição, transgride sua autoridade suprema e a transforma em mero documento político destituído de normatividade. E, portanto, sem qualquer força coercitiva — pontuou.

Em abril do ano passado, Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão após dar declarações contra os integrantes da Corte e as instituições democráticas. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes determinou a perda do mandato político de Silveira e aplicação de multa de 35 dias de cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 192 mil.

O anúncio da graça presidencial foi feito por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo menos de 24 horas após a conclusão do julgamento no STF. Minutos depois, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Após a medida tomada pelo ex-presidente, partidos como Rede, Sustentabilidade, PDT, Cidadania, PSOL e políticos como o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) entraram na Corte para contestar o indulto.

Silveira está preso desde fevereiro, por descumprir medidas cautelares impostas pelo STF. O ex-deputado foi preso pela primeira vez por determinação de Moraes em fevereiro de 2021, após ter divulgado um vídeo no qual proferia ataques e ofensas aos ministros da corte. Um mês depois, o ministro concedeu prisão domiciliar a Silveira.

Em junho daquele ano, no entanto, Moraes apontou violações do monitoramento eletrônico e voltou a determinar a prisão. Em novembro, o ministro revogou a prisão e ordenou medidas cautelares, que estavam valendo até fevereiro.

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