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REGIME PRISIONAL

Saidinha temporária: Gilmar Mendes diz que simples endurecimento dos regimes prisionais leva a motim

Ministro do STF participou de evento na FGV, no Rio, e ressaltou o país enfrenta problema de superlotação nas penitenciárias

Gilmar Mendes, ministro do STFGilmar Mendes, ministro do STF - Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse, após um evento na Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio, que é preciso aguardar o final do trâmite legislativo sobre o projeto de lei aprovado pelo Senado que restringe a “saidinha” de presos em datas comemorativas e para atividades de ressocialização. A proposta aprovada pelo Senado e agora volta à Câmara. O magistrado, no entanto, afirmou que o simples endurecimento da legislação pode provocar rebeliões.

— O endurecimento, simplesmente, dos regimes prisionais, muitas vezes levam a motins, levam a rebeliões e provocam também insegurança pública. Hoje estamos com 800 mil presos e temos uma enorme superlotação. Isso não deu bom resultado, necessariamente — afirmou.

Atualmente, a lei permite que presos que apresentarem bom comportamento no regime semiaberto deixem a prisão por um período de tempo determinado para visitar familiares nos feriados, participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social e frequentar cursos.

A proposta relatada por Flávio Bolsonaro (PL) no Senado exclui as duas primeiras hipóteses. Foi acolhida uma emenda ao projeto que altera o texto para permitir que presos saiam para frequentar cursos supletivos profissionalizantes, do ensino médio ou superior. A emenda também define que essa permissão não inclua presos condenados por “crime hediondo ou por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa”. O texto voltará a Câmara dos Deputados.

Legalidade do texto divide juristas
Juristas ouvidos pelo Globo divergem sobre constitucionalidade do projeto de lei aprovado pelo Senado que restringe a “saidinha” de presos em datas comemorativas e para atividades de ressocialização, em meio à possibilidade de o tema ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ponto de discussão é se a a mudança fere princípios da legislação brasileira.

Professor de Direito da FGV Rio, Thiago Bottino avalia que o projeto de lei viola o princípio de ressocialização da pena e deve ser questionado no Supremo:

— Caso seja posteriormente aprovado, ele deve ser questionado no STF. A pena precisa ser cumprida em um regime de progressão. Você inicia eventualmente no regime fechado, progride ara o semiaberto e depois o aberto. Além dos diferentes regimes, temos mecanismos, como a saída temporária, como uma das etapas de ressocialização.

Bottino ressalta ainda que, do ponto de vista da política carcerária, o benefício é importante em um contexto de superlotação dos presídios e que apenas cerca de 5% dos detentos liberados nas saídas temporárias não retornam.

Professor de Direito Constitucional na UFF, Gustavo Sampaio também vê espaço para contestação do projeto no Supremo. Ele acrescenta que fim da “saidinha” pode ferir o princípio de individualização da pena, previsto no artigo 5º da Constituição.

Já o advogado criminalista Rafael Paiva discorda. Ele aponta que o benefício continua existindo nos casos em que o preso do regime semiaberto condenado por crimes não violentos estiver frequentando curso profissionalizante ou curso de ensino médio ou superior:

— Não é um projeto inconstitucional pois mantém o benefício, que só é válido para presos do regime semiaberto.

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