Senado adia mais uma vez votação, e proposta que afrouxa Ficha Limpa deve ficar para depois das elei
Período continuaria sendo de oito anos, mas começaria a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena
O Senado adiou mais uma vez a votação do projeto de lei que reduz o prazo de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa.
A votação estava prevista para esta quarta-feira e até começou a ser debatida, mas após pedidos de senadores e do relator, acabou sendo cancelada.
Agora, a proposta só deve voltar ao plenário do Senado após as eleições municipais.
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De acordo com o texto, o período de inelegibilidade continua sendo de oito anos, mas começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminuiria o período longe das urnas.
O texto é relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), que deu parecer favorável.
A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado há duas semanas.
Na CCJ, o projeto teve apoios que foram do bolsonarista Izalci Lucas (PL-DF) até o petista Rogério Carvalho (SE).
Hoje, políticos enquadrados por crimes comuns ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes.
Além de determinar a antecipação da contagem desse prazo, o projeto limita a 12 anos o prazo máximo que a sanção pode ser aplicada, mesmo nos casos em que houver mais de uma condenação.
A votação pelo plenário inicialmente estava prevista para acontecer na semana passada, mas o relator do texto preferiu deixar para esta semana, que tem esforço concentrado na Casa Legislativa, com sessões presenciais.
— Quero deixar claro aqui que o meu voto é contra, é totalmente contra qualquer alteração que esteja sendo feita impregnada, violentando esse princípio da moralidade. E volto a falar, já foi declarada a sua constitucionalidade pelo próprio Supremo Tribunal Federal — afirmou o senador Fabiano Contarato (PT-ES).
— Estou aqui hoje no Senado e sempre tive muita resistência, admito, a mexer na Lei da Ficha Limpa, mas é preciso observar o que o Poder Judiciário fez e deformou aquela que era a vontade não só da população mas do legislador. A vontade era que Parlamentares condenados por um colegiado ficassem limitados em oito anos a voltar a concorrer a um cargo eletivo. O que fez o Poder Judiciário, mais uma vez, os abusos do Poder Judiciário? Eles sentam em cima, depois da primeira decisão do colegiado. Há inúmeros casos desses no Brasil — afirmou o senador Carlos Portinho (PL-RJ).
O projeto foi aprovado pela Câmara no ano passado e, sem mudanças no texto chancelado pelos deputados, a iniciativa vai para sanção ou veto presidencial.
O relator Weverton Rocha manteve o texto aprovado pela Câmara e só fez ajustes de redação, sem alterar o mérito.
"A legislação de vigência enseja, portanto, períodos diferentes de inelegibilidade, a depender do momento da perda do mandato. Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de 8 anos ou até mesmo por 15 anos, a depender do caso", justifica Weverton em seu relatório.
O projeto é criticado por setores da sociedade. As organizações Não Aceito Corrupção, Transparência Internacional Brasil, Associação Fiquem Sabendo, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral , Transparência Partidária e Pacto pela Democracia divulgaram uma nota em que criticam o projeto e dizem que ele não foi debatido de forma suficiente.
"Em sentido diametralmente oposto à aprovação da Lei da Ficha Limpa, a sociedade civil foi absoluta e indevidamente alijada do processo de construção do PLP 191/23, não tendo havido debate público em relação a tema de tamanha relevância e que implica em enfraquecimento do projeto originalmente apresentado por iniciativa popular", diz a nota.
A iniciativa também aumenta de quatro para seis meses antes das eleições o período de desincompatibilização, ou seja, o afastamento do cargo, para candidatos que sejam "membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das autoridades policiais, civis e militares e daqueles que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe".
Veja os principais pontos:
O projeto reduz a duração de inelegibilidade ao antecipar a contagem.
Esse prazo continua sendo de oito anos, mas passaria a ser contado a partir do momento da condenação e não depois do cumprimento da pena.
A iniciativa também estabelece um teto de 12 anos para o período de inelegibilidade.
A iniciativa ainda determina que é preciso comprovar o dolo quando o político comete atos de improbidade.
O texto também amplia de quatro para seis meses o período de desincompatibilização de candidatos que são integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, militares e policiais.
Como mostrou O Globo, as mudanças têm o potencial de beneficiar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que é pai da deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto.
Também seriam afetados os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e José Roberto Arruda (DF).
Cunha disse que vai participar das eleições de 2026, mas negou que o projeto o beneficie. Arruda não comentou, mas interlocutores declararam que ele não pretende mais disputar eleições.
Rafael Faria, advogado de Garotinho, diz que "a mudança traz justiça para os novos marcos prescricionais, pois os réus que tiveram interesse recursal, ou seja, vontade de lutar por seus direitos, foram prejudicados por um maior prazo prescricional".
No caso de Garotinho, ele é candidato a vereador nas eleições deste ano e já teve a elegibilidade de volta após decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin.
A Associação Brasileira de Eleitoralistas, que tem entre seus membros o advogado Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, divulgou nota em que avalia que o texto "atenta contra a soberania popular, contraria o interesse público e serve apenas para dar livre acesso à candidatura a cargos eletivos a indivíduos que deveriam estar fora do processo político".
"A inelegibilidade por oito anos incidiria apenas após a condenação por órgão colegiado. Dessa forma, o projeto reduz drasticamente o prazo de inelegibilidade de condenados por crimes gravíssimos – como homicídios, estupros, tráfico de drogas, organização criminosa, entre outros crimes hediondos. Em alguns casos, indivíduos condenados por tais crimes nem mesmo ficariam inelegíveis, pois ao contar o prazo de 8 anos da condenação por órgão colegiado, e não do término da pena, esses indivíduos, ao término da pena, já teriam cumprido o prazo de inelegibilidade", se queixa a associação.