Logo Folha de Pernambuco

Brasília

Senado aprova novas regras para impedir alienação parental

Projeto segue para sanção presidencial

 Senado aprovou um projeto de lei (PL) que proíbe pais investigados por violência doméstica a terem a guarda dos filhos Senado aprovou um projeto de lei (PL) que proíbe pais investigados por violência doméstica a terem a guarda dos filhos - Foto: Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça (12) um projeto de lei (PL) que proíbe pais investigados por violência doméstica a terem a guarda dos filhos, mesmo compartilhada. O projeto 634/2022 modifica regras sobre alienação parental, que é a prática de manipulação psicológica da criança por um dos pais, de modo a prejudicar a construção de um vínculo dela com o outro. O projeto segue para sanção presidencial.

O projeto altera trechos da lei 12.318, de 2010, que dispõe sobre alienação parental. Inclui no artigo 2, que traz a definição de alienação parental, um novo inciso. Esse inciso amplia o conceito trazido pela lei, incluindo o abandono afetivo da criança ou adolescente pelos pais ou responsáveis, e a omissão desses de suas obrigações parentais.

O projeto altera outro trecho da lei, proibindo a concessão de guarda compartilhada a pai que seja investigado por crime contra a criança ou por crime de violência doméstica. De acordo com a relatora do projeto, Rose de Freitas (MDB-ES), a legislação que assegura à criança o direito ao convívio dos filhos com ambos os pais estaria sendo usada para prática de alienação parental.

Na avaliação da relatora, a lei 12.318 era manipulada pelos agressores para promover a inversão de guarda. “Assim, manipular-se-ia a lei para, amiúde, promover a inversão de guarda, assim como para suscitar medidas protetivas contra as mães acusadas de alienação parental, e isso independentemente da existência de inquéritos criminais instaurados para a apuração de violência doméstica praticada precisamente pelo genitor adverso”.

Um ponto mantido do texto que veio da Câmara trata da convivência entre pais e filhos durante o curso de processos instaurados para investigar casos de alienação parental. O texto assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça. A visitação, no entanto, não ocorrerá caso haja risco à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.

Veja também

PT: indiciamento de Bolsonaro e organização abre caminho para que venham a pagar pelos crimes
PT

PT: indiciamento de Bolsonaro e organização abre caminho para que venham a pagar pelos crimes

Tarcísio defende Bolsonaro após indiciamento: "Respeitou resultado da eleição"
Tarcísio

Tarcísio defende Bolsonaro após indiciamento: "Respeitou resultado da eleição"

Newsletter