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VACINA

Senado aprova projeto que permite quebra temporária de patentes de vacina contra Covid

A remuneração será fixada em 1,5% sobre o preço líquido de venda do produto a ela associado até que o valor venha a ser efetivamente estabelecidoA remuneração será fixada em 1,5% sobre o preço líquido de venda do produto a ela associado até que o valor venha a ser efetivamente estabelecido - Foto: Fiocruz/divulgação

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que permite a quebra temporária de patentes de vacinas contra a Covid-19, de medicamentos e de testes de diagnóstico. O texto teve 61 votos a favor e 13 contra, e agora vai a sanção.

De acordo com as regras da proposta, que altera a Lei de Propriedade Industrial, em casos de emergência nacional ou internacional em saúde o governo publicará uma lista de patentes ou de pedidos de patente de produtos potencialmente necessários ao enfrentamento da situação.

Essa relação deverá ser publicada em até 30 dias e será elaborada após consulta a entes públicos, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades da sociedade e do setor produtivo.

Publicada a lista, o Executivo terá mais 30 dias, prorrogáveis por igual período, para avaliar as tecnologias listadas. Se as empresas detentoras dessas patentes não repassarem sua tecnologia, o texto prevê a licença compulsória de maneira tácita, ou seja, a quebra das patentes.

As exceções ocorrerão quando os produtos forem objetos de acordos de transferência da tecnologia de produção ou de licenciamento voluntário capazes de assegurar o atendimento da demanda interna.

A licença compulsória só será concedida a produtores que tenham capacidade técnica e econômica comprovadas para produzir o objeto da patente ou de pedido de patente, desde que o Executivo conclua que é útil ao enfrentamento da situação.

O dono da tecnologia que for quebrada é obrigado a fornecer informações necessárias e suficientes para reproduzir o objeto protegido e os demais aspectos técnicos aplicáveis ao caso.

Também deverá informar os resultados de testes e outros dados necessários à concessão de registro pelas autoridades. Caso contrário, a patente poderá ser anulada.

O texto ainda autoriza o Congresso Nacional a criar leis para conceder a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente das tecnologias durante estado de calamidade pública. Para o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), a medida vai beneficiar a produção de vacinas no Brasil.

"Há um movimento internacional, e tudo está avançando. O presidente americano Joe Biden foi a público se manifestar apoiando essa ideia. Entidades como Médicos sem Fronteiras e Anistia Internacional, entre tantas outras, OMC, OMS, vão no mesmo sentido. Estamos pensando e tratando da saúde coletiva. O Brasil tem condições, sim, de produzir vacinas e medicamentos sem precisar de depender de outros países. Isso é fundamental", defendeu.

Pela proposta, registros que ainda não tiverem sido objeto de licença compulsória poderão ser excluídos da lista se a autoridade competente definida pelo Executivo considerar que os titulares se comprometeram a assegurar o atendimento da demanda interna em volume, preço e prazo compatíveis com as necessidades de emergência.

Para remunerar o dono dos registros, serão consideradas as circunstâncias de cada caso, levando-se em conta, obrigatoriamente, o valor econômico da licença concedida, a duração da licença e as estimativas de investimentos necessários para a exploração, assim como custos de produção e preço de venda no mercado nacional do produto associado à patente.

Segundo o texto, a remuneração será fixada em 1,5% sobre o preço líquido de venda do produto a ela associado até que o valor venha a ser efetivamente estabelecido.

Os produtos que estiverem sujeitos ao regime de vigilância sanitária deverão observar todos os requisitos previstos na legislação e somente poderão ser comercializados após a concessão de autorização, de forma definitiva ou para uso em caráter emergencial, pela autoridade sanitária federal, nos termos previstos em regulamento.

O texto aprovado determina ainda que a autoridade competente deverá dar prioridade de análise aos pedidos de patente que forem objeto de licença compulsória.

Em outro trecho, a proposta prevê que poderá ser concedida, por razões humanitárias e nos termos de tratado internacional do qual o Brasil faça parte, licença compulsória de patentes de produtos destinados à exportação a países com baixa ou nenhuma capacidade de fabricação no setor farmacêutico para atendimento da população.

Quando o texto começou a tramitar, ainda em abril, auxiliares do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) temiam que as negociações por vacinas pudessem ser paralisadas por quebra de direito de propriedade intelectual. Acordos de transferência tecnológica também estariam em risco.

Na época, assessores palacianos avaliavam que a aprovação forçaria o presidente a vetar integralmente o texto, o que lançaria a opinião pública contra ele.

Com o veto, o presidente passaria a mensagem de que não colabora com a fabricação de um imunizante no Brasil sem depender de importação de insumos ou doses.

Nos últimos meses, o governo mudou o tom, principalmente após o governo americano, do presidente democrata Joe Biden, dizer que apoia a suspensão de patentes de vacinas contra a Covid-19.

Em nota assinada pelo Itamaraty e pelos ministérios da Economia, Saúde e Ciência e Tecnologia, o governo elogiou a proposta dos Estados Unidos, mas evitou endossar a iniciativa americana.

O principal argumento dos negociadores brasileiros para não apoiar a quebra de patentes é que a suspensão dos direitos de propriedade intelectual, segundo eles, não levaria a uma ampliação imediata da oferta de vacinas no mundo.

Com isso, a posição do país no tema se aproxima à iniciativa copatrocinada na OMC (Organização Mundial do Comércio) por Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Equador, Nova Zelândia, Noruega e Turquia.

O grupo defende impulsionar iniciativas que garantam a ampliação da produção global de imunizantes, como a redução de barreiras comerciais e a identificação de capacidade ociosa em diferentes países, mas sem tocar em propriedade intelectual.

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