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ORÇAMENTO

Senado e Câmara pedem ao STF revogação da decisão que suspendeu gastos de orçamento paralelo

Medida foi tomada na semana passada pela ministra Rosa Weber

Supremo Tribunal FederalSupremo Tribunal Federal - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Senado e a Câmara pediram a revogação da decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou suspender a  execução das chamadas "emendas de relator" no orçamento de 2021. A Advocacia do Senado argumentou que houve "grave violação ao princípio da separação de poderes" e alegou que a decisão pode provocar "danos incalculáveis e irreparáveis às obras e serviços em andamento", paralisando a execução de R$ 16,8 bilhões, dos quais R$ 7,5 bilhões são para a saúde. A Câmara, em documento assinado pelo presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), adotou tom semelhante, dizendo que a decisão é uma "afronta ao princípio da separação de poderes".

As emendas de relator compõem o "orçamento paralelo", que tem sido usado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para turbinar as emendas parlamentares de aliados no Congresso. Como não há transparência sobre os gastos, também é conhecido como "orçamento secreto".

O Senado e a Câmara pedem que a ministra reveja sua decisão, ou então que o plenário do STF não a ratifique. A decisão de Rosa é liminar, ou seja, provisória, e ainda será analisada pelo plenário da Corte em sessão virtual, na qual os ministros não se reúnem. Por maioria de votos, os ministros poderão manter ou revogar o que foi determinado por Rosa. Eles vão votar pelo sistema eletrônico da Corte, podendo registrar seus votos até as 23h59 de quarta-feira.

"O Judiciário não pode determinar que o Legislativo adote determinado procedimento na votação da lei orçamentária, muito menos suspender – em decisão monocrática e sem qualquer urgência – determinada forma de execução orçamentária, porque tal ato constitui invasão das prerrogativas constitucionais estabelecidas, com ofensa, por corolário, ao princípio da separação dos poderes", diz trecho do recurso  do Senado.

O argumento da Câmara é parecido "O Judiciário não pode determinar que o Legislativo adote determinado procedimento na votação da lei orçamentária, porque tal ato constituiria invasão das prerrogativas constitucionais estabelecidas, com ofensa, por corolário, ao princípio da separação dos Poderes."

O Senado e a Câmara também recorreram de outra parte da decisão de Rosa Weber. Ela determinou que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas de relator sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal. O objetivo é assegurar a transparência e o amplo acesso do público. Rosa criticou o sigilo do orçamento paralelo, destacando que há transparência em relação às emendas convencionais, mas não em relação às emendas de relator. Uma ala do STF articula volta das emendas de relator, mas sem sigilo sobre beneficiários.

O Senado, porém, destacou que não há regra obrigando que as emendas de relator sigam o mesmo procedimento que regem as demais emendas. Por outro lado, ressaltou que isso não significa falta de transparência ou de fiscalização. Para o Senado, "é descabida a conotação dada pela expressão 'orçamento secreto', ou 'paralelo'".

"Por sua vez, a identificação das programações incluídas pelo relator geral na lei orçamentária (RP 9) é prevista expressamente na LDO 2021 (art. 7º), como já relatado, o que permite a rastreabilidade e o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dessas programações Assim, é imperioso concluir que a alegação de um suposto orçamento secreto, com as escusas de praxe, é totalmente incabível", destacou o Senado.

A Câmara destacou que há as emendas de relator se diferenciam das demais emendas, mas há transparência que permite sua rastreabilidade. Por outro lado, destacou que determina emenda, como para uma obra, pode atender "o interesse difuso de vários parlamentares ou de partidos políticos, ou mesmo do ministro da pasta", não cabendo assim a "exigência de registro formal dos autores das indicações", conforme decidido por Rosa Weber. "No caso das emendas de comissão e relator, as sugestões podem ter sido feitas até mesmo por não membros do parlamento, ou até não existir a sugestão", informou a Câmara.

Além disso, a Câmara destacou o caráter político das emendas de relator: "As indicações de beneficiários relativas às programações incluídas por emendas de relator(RP 9) e emendas coletivas (RP 2) mantém o caráter tradicional dos Regimentos internos das Casas, ou seja, não são vinculantes e se circunscrevem aos acordos políticos. Além de não terem caráter normativo, são definidas em um contexto onde se faz necessário conciliar um conjunto de pleitos (prefeitos, governadores, partidos políticos, agentes da sociedade, etc) com as limitações orçamentárias."

Em outra crítica à decisão da ministra Rosa Weber, o Senado anotou: "Não há na decisão qualquer referência às inúmeras de obras e serviços que serão suspensos para se dar cumprimento à decisão judicial, tampouco quanto à  razoabilidade de tal suspensão. Muitas das obras, por exemplo, podem se encontrar em estágio final de execução."

A Câmara foi na mesma linha: "O efeito da suspensão sistemática de todas as programações marcadas com o identificador RP 9, incluídas por emendas de relator, será o de impedir a continuidade de inúmeras obras e serviços em andamento." 

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