Sistema de registro de ocorrências da PRF fica fora do ar em meio a crise de bloqueios nas estradas
O blecaute afeta, na prática, serviços prestados pelo órgão como o registro de ocorrências
Os sistemas operacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) estão fora do ar em meio a uma crise envolvendo fechamentos de rodovias em todo o país, provocados por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro descontentes com o resultado das eleições. O blecaute afeta, na prática, serviços prestados pelo órgão como o registro de ocorrências.
Um ofício interno da corporação, obtido pelo Globo, recomenda que as ocorrências sejam preservadas e registradas de forma manual. “Considerando os atuais problemas técnicos apresentados nos sistemas da PRF, determino que enquanto perdurarem os mesmos, todos os fatos ocorridos devem ser registrados em processador de texto”, afirma um ofício circular do Superintendente em Santa Catarina André Saul do Nascimento, distribuído aos servidores na tarde desta quarta-feira (23). “Importante frisar a necessidade da continuidade do controle patrimonial do serviço diário, dando ciência aos respectivos chefes imediatos na percepção de qualquer anormalidade”, acrescenta o documento.
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Procurada, a PRF confirmou que os sistemas estão fora do ar em todo o país e informou, sem apresentar detalhes, que um equipamento apresentou problemas físicos desde a noite de domingo (20). A corporação acrescentou que a equipe técnica “já realizou a avaliação e informou que os dados estão íntegros”.
Nesta quarta-feira (24), o ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que a PRF preste esclarecimentos sobre suposta omissão da corporação diante de bloqueios nas rodovias federais após o resultado das eleições presidenciais.
O ministro acompanhou a orientação da área técnica do tribunal, que entendeu ser necessária a atuação do TCU para verificar se houve "omissão de agentes públicos (e até incentivo a atos ilegais) no cumprimento dos seus deveres e obrigações, desvirtuando o papel atribuído na Constituição e na lei à PRF". O prazo para a PRF prestar as informações é de 15 dias, a contar da data em que o órgão foi notificado. O despacho do ministro é do dia 10, mas se tornou público somente ontem.