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REDES SOCIAIS

STF começa julgamento que discute responsabilidade de redes sociais por conteúdo ilegal

O caso foi pautado pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, diante do debate travado no Congresso

Sede do Supremo Tribunal FederalSede do Supremo Tribunal Federal - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta, 27, o julgamento de ações que discutem a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados pelos seus usuários.

A expectativa é que a sessão de hoje seja preenchida pela leitura dos relatórios (um resumo do caso) e pelas sustentações orais de advogados. São 16 entidades cadastradas como amicus curiae, que terão 5 minutos cada para falar, além dos dois autores das ações, Facebook e Google, que terão 15 minutos cada. Os votos devem ficar para esta quinta, 28.

Serão julgadas duas ações em conjunto, relatadas pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Está em discussão a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso elas deixem de cumprir uma ordem judicial de remoção.

Há duas exceções: em casos de violação de direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento, a plataforma é obrigada a agir assim que for notificada pela vítima.

O caso foi pautado pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, diante do debate travado no Congresso. Na última vez que as ações contra o MCI entraram em pauta, em junho de 2023, o PL das Fake News estava próximo de ser votado na Câmara.

Mas a tramitação voltou à estaca zero depois de o presidente da Câmara, Arthur Lira, criar um grupo de trabalho para redigir um novo texto.

Ambas as ações chegaram ao Supremo em 2017. O processo de relatoria de Toffoli se originou de uma ação indenizatória contra o Facebook devido a um perfil falso.

O Facebook recorreu ao Supremo contra decisão da segunda instância que determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil à usuária que teve seu nome usado no perfil. A mulher notificou o Facebook pedindo a exclusão do perfil falso, mas a solicitação não foi atendida.

No outro caso, de relatoria de Fux, uma professora de ensino médio era alvo de comentários ofensivos de alunos em uma comunidade no antigo Orkut chamada "Eu Odeio a Aliandra".

Ela obteve decisão favorável na segunda instância para receber uma indenização de R$ 21 mil do Google, que controlava o Orkut - rede social desativada em 2014. O Google recorreu contra essa decisão.
 

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