Lava-Jato

STF considera ilegal prisão de ex-presidente de banco alvo da Lava-Jato do Rio

Edson Figueiredo Menezes, que atuava no Banco Prosper, foi preso em 2018 por determinação de Marcelo Bretas, mas solto no mesmo ano

Sede do Supremo Tribunal Federal Sede do Supremo Tribunal Federal  - Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal (STF) considerou que foi ilegal a decretação da prisão preventiva de Edson Figueiredo Menezes, ex-presidente do Banco Prosper, ocorrida em 2018 na Operação Golias, um desdobramento da Operação Lava-Jato do Rio de Janeiro.

A decisão ocorreu na Segunda Turma do STF, em julgamento no plenário virtual encerrado no dia 8.

A prisão de Menezes já havia sido revogada por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, ainda em 2018. Agora, os demais ministros confirmaram a decisão de Gilmar. O empresário continua, contudo, proibido de ter contato com outros investigados.

A prisão foi determinada pelo juiz Marcelo Bretas, que atuava na 7ª Vara Federal e conduzia os processos da Lava-Jato do Rio. Os ministros consideraram, no entanto, que a ordem foi baseada apenas na palavra de um delator.

"O juiz federal Marcelo Bretas decretou a prisão preventiva do paciente com base em ilações, sem apontar elementos concretos que indicassem risco para a ordem pública ou para a aplicação da lei penal", escreveu Gilmar Mendes.

Seu voto foi acompanhado integralmente por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas por considerar que o instrumento utilizado pela defesa não era o correto, mas que não havia justificativa para retomar a prisão preventiva.

De acordo com a delação premiada de Carlos Miranda, Menezes teria repassado propina ao ex-governador Sérgio Cabral devido à contratação da FGV para realizar a precificação da folha de pagamento do governo do Estado do Rio de Janeiro. A FGV teria, então, subcontratado o Banco Prosper.

A defesa de Menezes afirmou que a contratação da FGV, e a posterior subcontratação do Prosper, ocorreu em 2006, antes do início do governo Cabral, e que não houve mudança na cláusula de remuneração depois da posse. Os advogados ainda apontaram erros factuais no relato de Miranda, como a localização da sede do banco e a data de um leilão.

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