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REDES SOCIAIS

STF dá início a julgamento de ação que pode abrir brecha para suspensão de plataformas

Ministros avaliam se bloqueios são constitucionais e proporcionais ao descumprimento de ordens judiciais

Sede do STFSede do STF - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, a partir da meia-noite desta sexta-feira (19), em plenário virtual, uma ação que pode abrir brecha para a suspensão plataformas no Brasil.

Em meio às discussões sobre a regulamentação das redes sociais, a Corte analisará um processo que trata de um caso envolvendo a suspensão do WhatsApp no país.

No julgamento, deverá ser abordada a possibilidade de o Judiciário derrubar uma rede social, além de ser escrutinado o alcance de disposições do Marco Civil da Internet.

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, pautou a análise do caso em meio aos ataques do dono do X, Elon Musk, ao ministro Alexandre de Moraes. O julgamento virtual vai até o dia 26.

Embora não trate diretamente da regulamentação das redes, o julgamento tem sido visto na Corte como uma forma de os ministros reforçarem que a Justiça pode bloquear plataformas em caso de irregularidade. Como resultado desta análise, os ministros podem fixar tese de que bloqueios são constitucionais e proporcionais ao descumprimento de ordens judiciais ou à lei brasileira.

Na análise de interlocutores do STF ouvidos pelo Globo, um referendo à possibilidade do bloqueio é uma forma de "deixar a porta aberta" para uma eventual medida similar para o X.

O processo, uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), foi ajuizada por conta das decisões judiciais em diferentes tribunais de Justiça que determinaram a suspensão do WhatsApp, após a empresa informar que não poderia fornecer os dados requisitados pelos magistrados por conta da segurança da criptografia.

 

Esse processo chegou a ser pautado em junho do ano passado pelo plenário físico, em conjunto com os dois outros casos que tratam do artigo 19 do Marco Civil.

Em 2020, quando o caso começou a ser analisado, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade dos bloqueios dos aplicativos de mensagens. Na época, Fachin chegou a ser acompanhado pela ministra Rosa Weber, hoje aposentada, mas a análise foi suspensa por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Agora, com a retomada do julgamento, é possível um cenário em que haja maioria pela constitucionalidade das medidas, em uma corrente liderada justamente por Moraes.

Na semana passada, o ministro Dias Toffoli afirmou que uma outra ação que trata sobre regras do Marco Civil da Internet deve estar pronta para ser julgada até o fim de junho. O processo discute a responsabilidade de redes sociais pelos conteúdos publicados em suas plataformas. Toffoli afirmou que seu voto no caso ainda passa por "ajustes pontuais".

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