JUSTIÇA

STF decide que municípios têm direito a 25% do ICMS. Entenda

STF: os ministros refutaram a tese e seguiram o relator, ministro Nunes Marques, que reafirmou a constitucionalidade da regra.

STF: decisão beneficia municípiosSTF: decisão beneficia municípios - Foto: Agência Brasil/EBC/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os Estados são obrigados a repassar aos municípios 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), inclusive em casos de compensação ou transação tributária. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) teve um papel fundamental na concretização desta conquista, ingressando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.

Na prática, agora a Lei Complementar 63/1990 obriga que os governos estaduais efetuem depósito ou remessa dos 25% pertencentes aos municípios sobre o tributo no mesmo ato de extinção do crédito por compensação ou transação. Na ação, porém, três Estados – Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba – questionaram a norma argumentando que não havia arrecadação nesse cenário.

Segundo a CNI, os ministros refutaram a tese e seguiram o relator, ministro Nunes Marques, que reafirmou a constitucionalidade da regra. A decisão aprovada destaca que, diferentemente de renúncias ou benefícios fiscais, compensação e transação são medidas que exigem “obrigações por parte do contribuinte, equivalência entre o benefício obtido e o implemento a que se compromete”.

Ou seja, há benefícios para os Estados, no caso. Os créditos tributários extintos podem ser usados para amortizar dívidas, por exemplo. Para o relator, nesses casos há sim receita pública e, portanto, não cabe aos governos estaduais limitar a transferência de recursos aos Municípios. Com a decisão, os Estados seguem obrigados a repassar a porcentagem da cota parte do ICMS distribuído aos Municípios. A CNM destaca que a decisão do STF representa um importante incremento nas receitas dos Municípios.

Entenda

A medida é uma luta da CNM desde 2007. Na compreensão da entidade, a arrecadação tributária não ocorre apenas quando há ingresso de recursos na Fazenda Pública. A Constituição Federal não diferencia as hipóteses de extinção do crédito tributário para efeito de delimitação do produto a ser repartido e deixa claro que o conceito de “produto da arrecadação” inclui todas as formas de extinção do crédito tributário que gerem benefício financeiro ao Estado.

Em 2007, o ministro Gilmar Mendes manifestou entendimento no sentido de que o descumprimento na íntegra do § 1º, artigo 4º da Lei Complementar Federal 63/90, "repercute de forma incisiva, na delicada e frágil composição constitucional das receitas dos Municípios, entes federativos que, em sua esmagadora maioria, passam por graves dificuldades financeiras". Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a “interpretação restritiva das regras de distribuição de receitas mitiga a saúde financeira dos Municípios, em prejuízo da sua autonomia”.

 

Veja também

Trump diz que há 'grandes ameaças' contra sua vida procedentes do Irã
ELEIÇÕES AMERICANAS

Trump diz que há 'grandes ameaças' contra sua vida procedentes do Irã

Mesmo com nova agressão, candidatos preveem ida a debates
ELEIÇÕES EM SÃO PAULO

Mesmo com nova agressão, candidatos preveem ida a debates

Newsletter