STF: Defesa de mulher que pichou "perdeu, mané" manifesta "preocupação" com falas de Fux
Ministro do STF mencionoucaso de cabeleireira durante análise da denúncia contra Jair Bolsonaro
Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmar que deve rever a pena de 14 anos de prisão proposta a Débora Rodrigues dos Santos por sua participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro, a defesa da cabelereira divulgou uma nota em que diz "manifestar preocupação" diante de declarações do magistrado.
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A mulher ganhou notoriedade por ter pichado “perdeu, mané” na estátua da Justiça em frente à sede do STF.
Ela foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e virou ré ao ser acusada do cometimento de cinco crimes.
Nesta terça-feira, durante o julgamento pela Primeira Turma do STF que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro réu pela participação na trama golpista, Fux qualificou a pena da cabeleireira como exacerbada e disse que faria uma revisão dela.
Na segunda-feira, o ministro pediu vista do julgamento de Débora e paralisou a análise.
— Se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado. E o magistrado faz à luz da sua sensibilidade e do seu sentimento em relação a cada caso concreto. (...) Confesso que em alguns casos eu me deparo com uma pena exacerbada. Então, eu pedi vista do caso, porque eu quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava. (...) Nós julgamos sob violenta emoção após a verificação da tragédia do 8 de janeiro. Eu fui ao meu ex-gabinete e vi mesa queimada, papeis queimados. Mas eu acho que os juízes na sua vida tem sempre que refletir dos erros e dos acertos, até porque os erros autenticam a nossa humanidade — afirmou.
Em nota, a defesa da cabelereira, feita pelos advogados Tanieli Telles e Hélio Júnior, manifestou preocupação com trecho do discurso do ministro em que ele afirma que o Supremo "já julgou sob violenta emoção".
Segundo os advogados, "a Constituição Federal assegura que todo julgamento deve ser conduzido de forma imparcial, isenta e dentro dos estritos limites da legalidade".
"Quando um ministro do STF reconhece publicamente que sentenças foram proferidas sob emoção e que algumas penas podem ter sido exacerbadas, fica evidente que houve um afastamento dos princípios fundamentais do devido processo legal e da individualização da pena", alegam.
Os advogados também pedem, no texto, que o Supremo "reveja urgentemente as condenações desproporcionais e que se respeite o princípio da proporcionalidade das penas, evitando decisões arbitrárias que ferem os direitos e garantias individuais, não somente de Debora, mas de todos os réus do 08 de janeiro".
Após a fala de Fux, Moraes disse que defende a independência de todos os magistrados, mas que fez questão de salientar que entende como absurda a comparação dos atos de Débora com uma "pichação no muro".
— É um absurdo as pessoas quererem comparar aquela conduta de uma ré que estava há um tempo dentro dos quarteis pedindo intervenção militar, invadiu [os prédios públicos] junto com toda a turma e além disso praticou esse dano qualificado com uma pichação do muro. As pessoas não podem esquecer, relativizar — pontuou.
Moraes, que é o relator do caso, imputou a Débora cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; golpe de Estado, com pena de 5 anos; dano qualificado, com violência à pessoa ou grave ameaça, ao patrimônio da União, por motivo egoístico ou prejuízo considerável para a vítima, com pena de 1 ano e 6 meses de detenção e multa de R$ 25.300; deterioração do Patrimônio tombado, com pena de 1 ano e 6 meses e multa de R$ 25.300; e associação criminosa armada, com pena de 1 ano e 6 meses de reclusão.