STF: Fachin abre divergência e vota contra anulação de atos da Lava-Jato contra Palocci
Segunda Turma do STF julga recurso da PGR contra decisão
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do relator, Dias Toffoli, e votou nesta terça-feira para derrubar a decisão que anulou todos os atos da operação Lava Jato contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci.
Com o voto de Fachin, o placar está em dois votos a um para manter a anulação. Antes dele, o ministro Gilmar Mendes já havia seguido Toffoli a favor da manutenção.
A decisão de Toffoli foi publicada em fevereiro. O ministro seguiu um entendimento já estabelecido no STF, que considera que houve parcialidade na atuação do Ministério Público e do ex-juiz Sergio Moro.
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Agora, o Supremo analisa no plenário virtual da Segunda Turma um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a anulação. Além de Toffoli, Gilmar e Fachin fazem parte do colegiado os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
A decisão de Toffoli, do último dia 19 de fevereiro, atendeu a defesa de Palocci, que pediu a extensão de um entendimento adotado pelo ministro em outros processos relativos à Lava-Jato. Toffoli considerou ter havido um "conluio" entre os procuradores que integravam a força-tarefa da Lava-Jato e o ex-juiz Sergio Moro, que conduzia a 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba.
No voto proferido na última sexta-feira, com o início do julgamento virtual, Toffoli reafirmou que a decisão que anulou os feitos da Lava Jato pode ser aplicada ao caso de Palocci.
"Assim, fica nítida a aderência estrita, revelada pela condição de corréus do requerente e do sujeito originariamente beneficiado pelo ato judicial cuja extensão se postula e pela ausência de motivos de ordem exclusivamente pessoal", justificou.
Ao divergir de Toffoli, Fachin concordou com a PGR e disse que "não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato". Para ele, não cabe ao Supremo analisar este tipo de pedido.
"Nesse panorama, as alegações e fundamentos que apontam para eventual nulidade absoluta devem ter seu exame e extensão realizados pelas instâncias competentes, respeitando-se os mais básicos princípios constitucionais relacionados ao devido processo legal - juiz natural, contraditório, ampla defesa e vedação de utilização de provas obtidas ilicitamente", argumentou o ministro.
O julgamento tem previsão de ocorrer até a próxima sexta-feira.