Justiça

STF forma maioria para condenar Collor por corrupção em caso da Lava-Jato

Nunes Marques votou para absolver todos os réus

Fernando CollorFernando Collor - Foto: Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (18) para condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em uma ação penal da Operação Lava-Jato. Cinco ministros já votaram para acompanhar o relator, Edson Fachin, neste ponto.

Votaram neste sentido nesta quinta os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Na quarta-feira, Alexandre de Moraes também já havia acompanhado Fachin. Já Nunes Marques votou para absolver réus e todos os réus.

Apesar de ter concordado com Fachin sobre o crime de corrupção, Mendonça divergiu em alguns pontos. Ele também votou para condenar Collor por lavagem de dinheiro, mas considerou que houve uma única prática desse crime, e não várias.

— Entendo que os diversos atos e depósitos praticados pelos réus, como forma de lavar os recursos, configuram, em verdade, um crime único. O fatiamento dos depósitos em valores menores representa a própria essência da lavagem — declarou.

Além disso, o ministro não considerou que houve o crime de organização criminosa, mas sim o de associação criminosa, que tem pena menor. De acordo com ele, não ficou comprovado que atuação conjunta dos réus "se deu de forma estável e com a finalidade consciente, e não por um concurso eventual".

Pena de 33 anos
Fachin propôs uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão. Os demais ministros irão determinar a pena no fim do julgamento, em caso de condenação.

Na semana passada, no início do julgamento, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou que a ação merece "absoluta improcedência" e que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não conseguiu comprovar a acusação.

— Minha convicção plena é de que efetivamente se trata de uma ação penal que merecer a mais absoluta improcedência. Porque não houve nenhum esforço probatório por parte do Ministério Público, e não poderia haver mesmo, porque os fatos apontados não ocorreram da forma como indicado na denúncia.

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