STF julga 8 de janeiro: Nunes Marques diverge de Moraes e pede pena de dois anos e meio
Nunes foi o revisor do processo
Revisor das ações penais, o ministro Nunes Marques divergiu do relator, Alexandre de Moraes, e pediu a condenação de dois dos cinco crimes — dano qualificado e deterioração do patrimônio público. Neste contexto, a pena seria de dois anos e seis meses e não 17 anos como havia sugerido Moraes.
Em sua fala, o magistrado afirmou que, nos atos do 8 de janeiro, não houve o intuito de abolir o Estado Democrático de Direito ou os crimes de associação criminosa e golpe de Estado.
— Que a conduta do autor tenha ao menos intuito de abolir o estado democrático de direito. No caso em exame, não se demonstrou ameaça aos agentes políticos, com aptidão real para abolir o estado democrático de direito. Apesar da gravidade dos atos de vandalismo, não houve alcance para concretizar o objetivo dos manifestantes.
Nunes Marques votou somente pela condenação do acusado a 2 anos e seis meses de prisão em regime aberto pelos crimes de dano e deterioração do patrimônio tombado. “As fotos e vídeos por ele postados [nas redes sociais], demostram que ele aderiu aos manifestantes que ingressaram mediante violência no Congresso, concorrendo para os danos do patrimônio tombado”, afirmou.
No voto de Moraes, ele havia pedido 17 anos de regime fechado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável.
Durante sua fala, Nunes Marques aproveitou para reiterar seu posicionamento contrário aos ataques antidemocráticos que ocorreram na sede dos Três Poderes naquele domingo.
— Ao que concerne os crimes de dando e patrimônio, há imagens e relatórios preliminares. A destruição do patrimônio por meio dos tristes e graves atos que vimos devem ser repudiados. Portanto, reitero meu repúdio.
Sobre o primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira, Nunes Marques refutou o argumento da defesa de que ele teria aderido postura pacífica durante as manifestações:
— Todavia, embora o acusado tenha negado os delitos, os áudios e vídeos produzidos mostram que ele aderiu à violência (...) Ao acusado depõe o ônus das provas — disse o magistrado.
Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (14).
Anteriormente, Moraes havia pedido a condenação do primeiro réus sob o argumento de que os atos visavam destituir o governo democraticamente eleito. O relator havia entendido que Aécio Lúcio Costa Pereira cometeu cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, e pelos crimes de dano qualificado, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural e associação criminosa. Por isso, pediu a pena de 17 anos de detenção.
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Aécio Lúcio Costa Pereira era funcionário da Sabesp, companhia de saneamento básico de São Paulo, e gravou vídeo dentro do Congresso Nacional.
—Amigos da Sabesp: quem não acreditou, estamos aqui. (...) Olha onde eu estou: na mesa do presidente. Vai dar certo, não desistam. Saiam às ruas — disse em uma das gravações.
As filmagens foram exibidas pelo ministro Alexandre de Moraes quando rebateu a defesa do réu, que afirmou que Pereira havia sido pacífico nos atos.
— Não há nada de pacífico nestes atos, são atos criminosos, atos antidemocráticos, que realmente estarreceram a sociedade — disse Moraes.
Além de Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus de Carvalho Lázaro também podem ser julgados nesta quarta-feira. Os quatro respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável. Apenas Santos responde em liberdade.